Está pensando em viajar? Veja os direitos que os passageiros tem para não perder dinheiro!

O mês de janeiro é o mês que mais pessoas tiram férias e por isso o número de viagens aumenta muito. No entanto, os problemas também crescem na mesma dimensão. Sendo assim, é muito importante ter conhecimento dos direitos que você tem quando ocorrer um desse problemas.

Entretanto, antes de ter conhecimento do seu direito é importante saber qual a diferença do voo internacional para o nacional. Sendo assim, após o Brasil firmar um acordo internacional foram determinadas regras para voos internacionais são desiguais das estipuladas para voos nacionais.

Voos atrasados

Esse é um problema que acontece com frequência em todos os aeroportos do Brasil, especialmente em épocas chuvosas. No entanto, os atrasos ocasionam inúmeros transtornos para diversos usuários e também para as empresas aéreas.

Tempo de atraso/Solução

Qualquer atraso: como solução a empresa deve manter os clientes atualizados a cada 30 minutos

Mais de 1 hora: a companhia aérea deve dispor diversas comunicações através do telefone, internet e outros.

Mais de 2 horas: a empresa deve oferecer a seus usuários alimentação (voucher, lanche, refeição e outros).

Mais de 4 horas: nesse caso é obrigatório ofertar a seus clientes hospedagem, alimentação (em casos onde é necessário pernoitar no aeroporto) além de transporte de ida e volta. Em casos onde o cliente está em sua casa a empresa deve ofertar apenas o transporte para sua residência e vice e versa.

Mala extraviada

A mala extraviada é um problema frequente enfrentados pelos usuários. No entanto, o prazo para a empresa localizar e devolver a bagagem é de no máximo 21 dias para voos internacionais e 7 dias para os demais voos.

Voos domésticos

Normalmente os passageiros não sabem dessa lei, mas para voos informais a empresa aérea deve comunicar aos usuários. Esse comunicado deve ser feito em até 72 horas antes..

Portanto, quando isso ocorre, o cliente tem a opção de escolher pela readaptação em um outro avião ou reembolso integral do valor empregado.

Ao optar pela reacomodação, o usuário poderá pegar um voo com data e horário de sua escolha. Ele também pode inclusive optar para que a viajem seja proporcionada em outra companhia.

No entanto em casos onde o cliente opta pelo reembolso, o cliente receberá o valor total que pagou pela passagem.

Entretanto, em casos onde o usuário consegue usufruir de um pequeno trecho, ele terá o ressarcimento parcial.

Portanto, ele pode também se transportar fazendo uso de outros transportes como ônibus ou trem. No entanto, essas regras servem apenas para viagens nacionais.

Sendo assim, é importante sempre se atentar as leis e exigir seus direitos sempre que acontecer alguns transtornos.

ATENÇÃO!!!

Jovem Aprendiz Assaí: Oportunidade de Vagas e Cadastro