A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da Estrela (código ESTR3) em 15 de junho, assegurando à fabricante de brinquedos e a outras sete empresas do grupo um período de 180 dias sem cobranças judiciais, durante o qual deverão apresentar um plano de reestruturação financeira.
Decisão judicial e escopo do processo
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas (MG) reconheceu que a Estrela cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005, que rege recuperações judiciais e falências. A medida abrange, além da Estrela S.A., as empresas Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio, Catu Comércio de Cosméticos, Editora Estrela Cultural, Estrela Distribuidora de Brinquedos, JM Comércio e Indústria de Plásticos, Starcom do Nordeste e Starcom. Todas passam a responder em conjunto pelos atos processuais, graças ao regime de consolidação processual e substancial, que trata ativos e passivos de forma unificada quando há integração operacional, financeira, administrativa e societária.
Com o deferimento, está instaurado o stay period de 180 dias. Nesse intervalo, ações e execuções contra as empresas permanecem suspensas, protegendo o caixa e permitindo a formulação de um plano de recuperação a ser submetido aos credores.
Objetivos da reestruturação financeira
Em comunicado ao mercado, a Estrela declarou que a recuperação judicial tem por meta preservar as atividades operacionais, reforçar a estrutura econômico-financeira e garantir a continuidade dos negócios. Para isso, a companhia deverá detalhar no plano de recuperação:
- Calendário de pagamento ou renegociação das dívidas;
- Estratégias de turnaround operacional, como cortes de custos, revisão de portfólio de produtos e otimização de linhas de produção;
- Possíveis alienações de ativos não estratégicos para geração de caixa;
- Eventual captação de novos recursos ou entrada de investidores.
Após elaborado, o documento será encaminhado aos credores, que votarão sua aprovação em assembleia geral, conforme determina a legislação.
Manutenção das operações e fiscalização
Apesar do novo status jurídico, a companhia mantém o controle cotidiano de suas atividades. A administração ordinária permanece com os diretores estatutários, agora sob supervisão de um administrador judicial nomeado pelo juízo. Esse profissional deverá:
- Fiscalizar o cumprimento pontual de obrigações trabalhistas e fiscais durante o processo;
- Validar relatórios mensais de receitas, despesas e fluxo de caixa;
- Prestar contas aos credores e ao magistrado competente.
Segundo a empresa, fábricas, centros de distribuição e canais de venda seguem operando normalmente. A intenção é evitar perdas de mercado durante o período de renegociação das dívidas e, simultaneamente, resguardar mais de 7,6 mil postos de trabalho diretos e indiretos vinculados ao conglomerado.

Panorama financeiro pré-recuperação
Dados preliminares do balanço consolidado indicam que o grupo acumulava, até o fim do primeiro trimestre de 2026, R$ 520 milhões em obrigações de curto e longo prazos. Desse montante, aproximadamente R$ 190 milhões referem-se a passivos bancários, R$ 140 milhões a fornecedores, R$ 60 milhões a tributos parcelados e R$ 130 milhões a títulos a pagar e acordos judiciais. No mesmo período, a receita líquida somou R$ 315 milhões, refletindo pressão de custos e retração na demanda por brinquedos tradicionais.
A aprovação judicial se converte em instrumento essencial para equilibrar o cronograma de pagamentos com a geração operacional de caixa, evitando a deterioração do capital de giro. A consolidação substancial também tende a reduzir despesas processuais e conflitos de competência entre diferentes varas cíveis onde tramitavam execuções isoladas.
Próximos marcos do processo
O calendário legal prevê os seguintes passos:
- Apresentação do plano: até 30 dias após a citação, prorrogável por igual período mediante pedido justificado;
- Análise do administrador judicial: emissão de parecer técnico indicando viabilidade ou ressalvas ao plano;
- Assembleia de credores: convocação para votação, exigindo quórum diferenciado por classe (trabalhistas, quirografários, com garantia real e microempresas);
- Homologação judicial: se aprovado, o magistrado confirma o plano e a execução passa a ser acompanhada por até dois anos ou até o cumprimento integral das obrigações reestruturadas.
Em caso de rejeição do plano, a lei faculta à empresa apresentar nova proposta ou, na impossibilidade, transforma o processo em falência, hipótese que, no momento, não integra o horizonte da administração.
Conclusão técnica
A autorização para o processamento da recuperação judicial do Grupo Estrela cria um intervalo de proteção de 180 dias fundamental para a elaboração de um plano financeiro robusto. A consolidação substancial permitirá ganhos de eficiência na negociação com credores e minimizará disputas judiciais paralelas. O próximo ponto crítico do cronograma é a entrega do plano de recuperação, documento que definirá prazos, condições de pagamento e eventuais alienações de ativos. Até lá, a manutenção das operações e o cumprimento das obrigações correntes serão acompanhados de perto pelo administrador judicial e pelo juízo responsável, determinando a viabilidade de continuidade da companhia em médio e longo prazos.



