O prazo de 30 dias concedido aos detentores dos BDRs INBR32 do Banco Inter para escolher o futuro de seus recibos termina nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026. A decisão é necessária porque o programa de BDRs Patrocinados Nível II será encerrado, retirando o ativo da negociação na B3. Os investidores precisam registrar a opção junto às corretoras ou agentes de custódia antes do horário‐limite operacional de cada instituição.
Encerramento do programa e cronograma oficial
O fim do programa patrocinado foi comunicado pelo Inter no início do ano com base em uma estratégia de simplificação societária. O Bradesco S.A., depositário responsável, protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o cancelamento do nível II e a criação de um novo BDR Não Patrocinado Nível I. A transição obedece ao seguinte calendário:
• 15 de outubro, 15h – data-corte para que as corretoras insiram pedidos de emissão ou cancelamento.
• 16 de outubro – último pregão de negociação do INBR32 e encerramento do período de definição.
• 19 de outubro – início das vendas no mecanismo Sales Facility e estreia do INBR34 na B3.
• 21 de outubro – crédito dos novos BDRs aos investidores que optarem pela migração.
• 17 de novembro – divulgação do valor líquido a ser distribuído aos que forem direcionados à venda facilitada.
O comunicado do emissor destaca que quem adquirir INBR32 nos dois últimos pregões pode não conseguir registrar a preferência em tempo hábil, ficando automaticamente sujeito à venda coletiva dos ativos na Nasdaq.
Opção 1: conversão direta em ações classe A listadas na Nasdaq
A primeira alternativa permite ao detentor do recibo trocar cada INBR32 por uma ação classe A do Inter (ticker INTR) na proporção 1:1. O investidor passa a ser acionista direto nos Estados Unidos, eliminando o instrumento lastro negociado no Brasil.
Considerações técnicas para escolha da conversão:
• Estrutura de custódia: a corretora deve oferecer conta internacional habilitada, com número de identificação DTC para receber os papéis.
• Custos recorrentes: eventuais tarifas de custódia no exterior, tributação sobre dividendos retida na fonte norte-americana e obrigatoriedade de reporte à Receita Federal no Imposto de Renda (Declaração de Bens e Direitos – código 62).
Ao optar por manter exposição via INTR, o acionista preserva direito a voto e a eventuais programas de recompra ou distribuição de proventos diretamente no mercado norte-americano.
Opção 2: migração para o BDR Não Patrocinado Nível I (INBR34)
A segunda via consiste em converter os recibos atuais em INBR34, também na relação 1:1. Embora o novo papel continue representando ações classe A negociadas na Nasdaq, o programa não terá vínculo contratual direto com o emissor, característica dos BDRs Não Patrocinados.
Elementos relevantes dessa modalidade:

• Responsabilidade operacional: o Bradesco permanece como instituição depositária, assegurando liquidez e repasse de proventos em reais.
• Nível regulatório: no Nível I, os recibos podem ser adquiridos somente por investidores qualificados, de acordo com a regra vigente da CVM 476.
• Continuidade na B3: mantém‐se a possibilidade de negociar em reais, sem necessidade de remessa internacional.
O investidor pode, ainda, fracionar o portfólio, direcionando parte das unidades para INTR e parte para INBR34, preservando flexibilidade entre mercados.
O que acontece com quem não escolher nenhuma alternativa
Os titulares que não registrarem decisão dentro do prazo serão redirecionados, por default, ao Sales Facility. A partir de 19 de outubro, as ações lastro correspondentes serão alienadas em leilões na Nasdaq. O montante obtido será convertido de dólares para reais em operação única de câmbio, deduzidos tributos e custos operacionais, e creditado na conta da corretora local.
Essa liquidação elimina a exposição ao Inter e materializa eventual ganho ou perda de capital. Para fins fiscais, o preço médio considerado será o valor de venda ponderado, informação que deve ser lançada na ficha de renda variável do próximo ajuste anual.
Riscos operacionais e pontos de atenção imediata
• Prazo exíguo: instituições financeiras costumam exigir até duas horas úteis de antecedência para processar solicitações, sobretudo em dias de vencimento. Recomenda-se contato imediato com a mesa de operações.
• Liquidez do INBR34: os volumes negociados tendem a crescer gradualmente, mas podem apresentar spreads mais amplos nas primeiras sessões.
• Custos de transferência internacional: para quem escolher INTR, há incidência de taxa de envio de ativos (outgoing transfer) e, em alguns casos, emolumento de registro no agente de clearing estrangeiro.
Verificar esses aspectos reduz fricções na execução e evita alocação indesejada em dinheiro.
Conclusão técnica
O fim do programa INBR32 marca a migração definitiva do Banco Inter para um modelo de listagem concentrado na Nasdaq, alinhado ao plano de internacionalização anunciado pelo conglomerado em 2024. Até 16 de outubro de 2026, investidores devem escolher entre manter exposição direta aos papéis classe A no exterior, converter os recibos para o novo BDR INBR34 ou permitir a venda facilitada pelo Sales Facility. A ausência de manifestação resultará em liquidação automática e crédito em reais, encerrando o vínculo acionário. Para evitar impactos não planejados, a orientação é concluir o procedimento junto à corretora antes do fechamento do pregão desta sexta‐feira.



