Reforma tributária eleva carga sobre royalties e exige reavaliação do Simples nas redes de franquia

A reformulação dos tributos federais, estaduais e municipais que cria o IVA dual impõe aumentos relevantes sobre royalties e taxas de franquia, ao mesmo tempo em que força franqueados a comparar os benefícios do Simples Nacional com a possibilidade de gerar créditos de CBS e IBS em regimes alternativos.

Estrutura do IVA dual e cronograma de implantação

A Emenda Constitucional que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) extingue PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, consolidando a tributação no modelo de Imposto sobre Valor Agregado. A transição inicia-se em 2026 com fase de testes, inclui CBS em 2027 e amplia o IBS entre 2029 e 2032, alcançando aplicação integral em 2033. A alíquota de referência foi projetada em 28%; entretanto, recomendação recente do Tribunal de Contas da União sinaliza potencial elevação para 30%.

Impacto financeiro direto sobre franqueadoras

Nas redes de franquia, a receita principal das matrizes decorre de royalties e da taxa de franquia, rubricas submetidas à alíquota cheia do novo tributo. Segundo Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor projeta acréscimo inicial de 4,3 pontos percentuais na carga já em 2027. Entre 2029 e 2032, o aumento prossegue em ritmo de 1,3 ponto percentual ao ano, totalizando majoração acumulada de até 7,3 pontos percentuais em 2033.

Além da alíquota, a limitação dos créditos reduz a compensação possível. Despesas de mão de obra – o principal insumo de serviços de suporte e consultoria das franqueadoras – não geram créditos de CBS ou IBS. Com isso, matrizes enquadradas no Lucro Presumido poderão enfrentar tributação efetiva próxima de 30% sobre o faturamento proveniente de royalties, enquanto seus custos trabalhistas permanecem sem abatimento.

Dilemas tributários para franqueados: Simples, Simples Híbrido ou regime regular

Aproximadamente 94% dos franqueados de varejo operam sob o Simples Nacional. No modelo atual, a unificação de tributos simplifica a apuração, mas elimina a apropriação de créditos. A reforma introduz a opção de Simples Híbrido: manutenção do regime simplificado para tributos não abrangidos pelo IVA e recolhimento separado de CBS e IBS, permitindo a compensação de créditos nas compras elegíveis.

Para unidades B2C, cujo público é pessoa física, a vantagem do crédito tende a ser reduzida, pois as vendas finais não geram abatimento subsequente. Nessas operações, projeções da ABF indicam incremento da carga entre 2,6 e 3 pontos percentuais ao permanecer no Simples. Já franqueados com despesas relevantes – aluguel em shopping centers ou aquisição de equipamentos – podem neutralizar parte da alta migrando para o modelo híbrido ou para o regime regular, desde que o volume de créditos supere o custo adicional de conformidade.

Reforma tributária eleva carga sobre royalties e exige reavaliação do Simples nas redes de franquia - Imagem do artigo original

Repercussões operacionais: fornecedores e split payment

O enquadramento tributário dos fornecedores passa a influenciar a margem das redes. Contratar empresas no Lucro Real ou no regime regular possibilita geração de créditos de IBS e CBS, fator que tende a reordenar a seleção de parceiros logísticos, distribuidores e prestadores de serviços. Elmo Pinheiro, diretor jurídico da rede Giraffas, destaca que negociações futuras deverão integrar preço, qualidade e potencial de crédito na mesma matriz de decisão.

Outro vetor é o split payment, programado para iniciar no segundo semestre de 2027. O mecanismo retém automaticamente a parcela tributária no ato da liquidação da venda, eliminando o float de caixa atualmente utilizado para capital de giro. Com menor intervalo entre receita bruta e recolhimento efetivo, redes precisarão revisar fluxos de tesouraria e possivelmente renegociar prazos com operadoras de cartões e adquirentes.

Conclusão técnica

A implementação do IVA dual determinará elevação substancial na tributação de royalties e taxas de franquia, ao mesmo tempo em que redefine a equação econômica do Simples Nacional para unidades franqueadas. A combinação de alíquota potencialmente superior a 30%, limitação de créditos sobre mão de obra e adoção do split payment exige ajustes contratuais, revisão de fornecedores e simulações detalhadas de regime fiscal. Entre 2026 e 2033, franqueadoras e franqueados deverão reestruturar planejamentos financeiros e operacionais para acomodar a nova lógica de créditos, prazos de recolhimento e impacto no capital de giro.

0

Carregando conteúdo…