A Medida Provisória nº 1.399/2026 definiu as alíquotas transitórias do Imposto Seletivo – popularmente chamado de “Imposto do Pecado” – que passarão a ser cobradas em fevereiro de 2027 sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, espelhando as atuais faixas do IPI e adicionando fatores de conversão para resguardar a arrecadação federal.
Alíquotas espelhadas no IPI e fatores de conversão fiscal
Com caráter extrafiscal, o Imposto Seletivo (IS) mira a mudança de comportamento de consumo, mas também busca preservar receitas. Para isso, a Casa Civil esclareceu que os fatores de conversão compensam a alteração de bases de cálculo ocorrida na migração do IPI para o novo tributo. Dessa forma, veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas adotarão inicialmente as mesmas alíquotas atualmente válidas para o IPI, ajustadas pelos referidos fatores.
A MP estabelece ainda que o Poder Executivo enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as faixas definitivas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028. Até lá, o regime permanecerá transitório, garantindo adaptação gradual do setor produtivo e dos consumidores.
Bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos fumígenos: variações de 2,6% a 66,7%
Entre as categorias mais afetadas, as bebidas açucaradas terão a menor incidência, de 2,6%. Na sequência, as cervejas de malte serão tributadas em 4,2%. Para as demais bebidas alcoólicas, a MP introduziu escalonamento: vinhos tranquilos e espumantes pagarão 8,0%, enquanto rum e aguardentes de melaço ficarão no topo da lista, com alíquota de 24%.
No segmento de tabaco, os produtos fumígenos em geral estarão sujeitos a 37,5%. Já cigarros e cigarrilhas sofrerão cobrança combinada de 66,7% mais um valor específico de R$ 3,50 por unidade tributável, reforçando o desestímulo ao consumo.
Veículos, aeronaves e embarcações: sustentabilidade como critério de redução
Para o setor automotivo, a MP trouxe diretrizes ambientais. Modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) contarão com alíquota zero, assim como carros adquiridos por pessoas com deficiência, portadores de transtorno do espectro autista e veículos utilizados como táxi.

A alíquota também não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes) e sobre equipamentos com especificações técnicas destinadas a Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Para os demais veículos particulares, aeronaves e embarcações, o percentual será alinhado às faixas do IPI, modulado por índices de eficiência energética.
Mineração e loterias: regimes diferenciados até 2028
Até 31 de dezembro de 2027, a extração de minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral terá alíquota reduzida a zero, mantendo apenas a incidência de tributos já existentes, como a CFEM. A isenção vigorará enquanto o Legislativo define o modelo permanente.
Nos concursos de prognósticos – abrangendo loterias, apostas numéricas e competições hípicas –, o gravame fixou-se em 0,5%. Iniciativas como Mega-Sena e Lotofácil integrarão essa categoria, cuja arrecadação foi projetada pelo governo em quase R$ 42 bilhões para o exercício de 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Conclusão técnica
A MP nº 1.399/2026 inaugura a etapa de transição do Imposto Seletivo, alinhando alíquotas provisórias ao IPI e estabelecendo incentivos à sustentabilidade e à saúde pública. A vigência a partir de fevereiro de 2027 oferece prazo de adaptação ao mercado, enquanto o governo elabora proposta legislativa definitiva até maio de 2027. Caso o cronograma seja mantido, novas faixas fixas deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, consolidando o tributo como instrumento regulatório permanente da política fiscal e ambiental do país.



