Ação popular contesta lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de SC

Uma ação popular protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pede a suspensão imediata da Lei nº 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina. O pedido foi apresentado na quinta-feira (22) pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.

Argumentos dos autores

Os autores sustentam que o Estado não tem competência para vetar políticas de ação afirmativa já instituídas por legislação federal — a Lei nº 12.711/2012 — e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, eles solicitam liminar para suspender a norma e, no mérito, a declaração de nulidade por suposta inconstitucionalidade. Também apontam possível prejuízo financeiro ao Estado, já que universidades que descumprirem a lei federal podem perder acesso a recursos de programas de inclusão e assistência estudantil.

Prazo para manifestação do governo

Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini determinou prazo de 72 horas para que o governo catarinense apresente justificativas. Até a decisão judicial, a norma permanece em vigor.

O que estabelece a lei estadual

Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), a Lei nº 19.722/2026 foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (24). O texto proíbe universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado de reservar vagas ou aplicar qualquer forma de cota ou ação afirmativa baseada em critérios raciais. A restrição vale tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de servidores e professores.

Ficam permitidas apenas reservas de vagas por critérios econômicos, para pessoas com deficiência ou para estudantes oriundos da rede pública estadual. O descumprimento prevê multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.

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Instituições afetadas

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de pós-graduação, é uma das instituições diretamente impactadas. Universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são alcançadas pela legislação estadual.

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Imagem: Cytonn Photography via valor.globo.com

Repercussões

Em nota, o Ministério da Igualdade Racial classificou a medida como inconstitucional e informou que solicitará à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) análise de medidas legais cabíveis. Entidades do movimento negro, como o Movimento Negro Unificado, alertam para o risco de retrocesso no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas ao ensino superior.

O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), argumenta que cotas raciais criam distinções que podem ferir os princípios da isonomia e da impessoalidade. Já especialistas em direito constitucional lembram que o STF confirmou a constitucionalidade das cotas em 2012, mas reconhecem que o tema continua sujeito a debate sobre a autonomia dos Estados.

Para acompanhar outras matérias sobre políticas públicas e seus impactos econômicos, visite a seção de Economia do Capital Financeiro.

Com informações de Valor Econômico

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