Empregadores que tentam influenciar o voto de funcionários por meio de ameaças, constrangimentos ou promessas podem responder por assédio eleitoral, conduta que já motivou 583 denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2026, mais de 200 apenas em setembro, às vésperas do primeiro turno marcado para 4 de outubro.
O que caracteriza o assédio eleitoral
O MPT define o assédio eleitoral como o uso da relação de subordinação profissional para constranger, intimidar ou direcionar a escolha política de trabalhadores. A prática se manifesta quando a chefia:
- Ameaça demitir, rebaixar ou transferir quem votar em candidato indesejado;
- Promete promoções, bônus ou benefícios em troca de apoio eleitoral;
- Obrigar funcionários a participar de comícios, distribuir material de campanha ou usar vestuário com propaganda;
- Exige postagens de apoio a políticos em redes sociais pessoais;
- Coage o trabalhador a revelar seu voto, sua seção eleitoral ou filiação partidária;
- Dificulta o exercício do voto com retenção de documentos ou escalas que impeçam a ida às urnas.
Esses atos ferem o art. 5º, caput, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de manifestação política, e violam princípios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de poder configurar crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
Casos em destaque e números de 2026
O debate sobre o tema ganhou visibilidade após o empresário Luciano Hang afirmar que, caso fosse aprovada a mudança da escala 6×1 para 5×2, seus funcionários “teriam de arranjar outro emprego”. A declaração, ocorrida na inauguração da 196ª unidade da Havan em Caldas Novas (GO), levou o MPT a abrir investigação por possível assédio eleitoral.
Segundo dados oficiais compilados até 25 de setembro de 2026, as 583 queixas registradas superam o total apurado no mesmo período do último pleito geral. O crescimento das denúncias reforça a preocupação de órgãos de controle com o aumento de pressões políticas no ambiente corporativo.
Para agilizar a apuração, o MPT mantém um canal on-line exclusivo para relatos de assédio eleitoral, além de possibilitar que denúncias cheguem pelas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. A identidade do denunciante pode ser preservada mediante solicitação.

Como reunir provas e formalizar a denúncia
Autoridades recomendam aos trabalhadores que:
- Conservem evidências: e-mails, mensagens instantâneas, áudios, vídeos e fotografias;
- Identifiquem testemunhas dispostas a confirmar a ocorrência;
- Formalizem a queixa no MPT Digital, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
- Solicitem sigilo de identidade caso temam represálias.
Após o protocolo, o MPT pode instaurar inquérito civil, requisitar informações à empresa, colher depoimentos e, se verificar indícios, propor termo de ajuste de conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública.
Penalidades aplicáveis ao empregador
As consequências variam de acordo com a gravidade do fato e as provas reunidas:
- Multas administrativas impostas pelo MPT ou pela Justiça do Trabalho;
- Indenização por danos morais coletivos ou individuais, fixada em sentença;
- Rescisão indireta do contrato, permitindo ao empregado receber verbas equivalentes à dispensa sem justa causa;
- Responsabilização criminal com base no art. 299 do Código Eleitoral, que prevê até quatro anos de reclusão para quem coagir eleitor;
- Possibilidade de suspensão de incentivos fiscais ou de contratos públicos, quando a empresa mantém relação com a administração.
Conclusão técnica
Com o calendário eleitoral avançando para o primeiro turno de 4 de outubro de 2026, órgãos fiscalizadores intensificam o monitoramento sobre condutas patronais que afrontem a liberdade de voto. A manutenção de canais de denúncia, aliada à coleta sistemática de evidências por trabalhadores, deve ampliar a efetividade das investigações em curso. Caso confirmadas as irregularidades, as empresas sujeitam-se a sanções trabalhistas, cíveis e penais já previstas na legislação, reforçando o entendimento de que a relação de emprego não pode ser utilizada para direcionar preferências políticas.



