CVM flexibiliza relatórios ESG: entenda o alcance da Resolução 244 e seus impactos nas companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu tornar facultativa, a partir de 2027, a divulgação dos relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, alterando o cronograma definido anteriormente pela Resolução 193 por meio da nova Resolução 244; o ajuste, segundo o regulador, baseia-se em consultas públicas, estudos técnicos e comparações com práticas de outras jurisdições.

Contexto regulatório e razões para a mudança

O debate sobre relatórios ESG ganhou força no Brasil em 2023, quando o International Sustainability Standards Board (ISSB) publicou os padrões IFRS S1 e IFRS S2. Em resposta, a CVM editou a Resolução 193, fixando adoção obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 2027. Entretanto, ao longo de 2024 e 2025, as Consultas Públicas SNC 02 e SNC 03 revelaram preocupações do mercado quanto a custos de observância, maturidade operacional e proporcionalidade regulatória.

Paralelamente, o estudo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), divulgado em maio de 2026, comparou a experiência brasileira com a de países que adotaram abordagens graduais ou voluntárias. Entre os exemplos observados estavam Reino Unido, Canadá e Singapura, onde a obrigatoriedade foi modulada de acordo com o porte das empresas ou faseada por setores econômicos.

Diante desses insumos, a autarquia concluiu que a obrigatoriedade integral em 2027 poderia inibir a adesão de empresas ainda em processo de internalização de métricas ambientais, sociais e de governança, optando, portanto, pela flexibilização formalizada na Resolução 244, publicada em 31 de julho de 2026.

Principais ajustes introduzidos pela Resolução 244

A norma preserva o alinhamento ao ISSB, mas promove quatro alterações centrais:

  1. Fim da obrigatoriedade futura: a adoção dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 passa a ser voluntária. As companhias que optarem por divulgar relatórios manterão o dever de seguir as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS 01 e CBPS 02) e obter asseguração razoável dos dados.
  2. Mecanismo “pratique ou explique”: empresas que escolherem não aderir deverão informar oficialmente sua decisão, permitindo ao investidor avaliar o nível de transparência socioambiental antes de alocar recursos.
  3. Período mínimo de reporte: a obrigação de continuidade, antes permanente, foi reduzida para três exercícios sociais consecutivos. Caso a companhia deseje interromper a divulgação, será necessário aviso prévio ao mercado.
  4. Revisão periódica: a CVM manterá monitoramento anual dos relatórios de sustentabilidade publicados, podendo retomar a discussão da obrigatoriedade caso observe evolução na maturidade operacional das empresas ou demanda expressiva de investidores.

Repercussões para as companhias abertas e o mercado de capitais

Para empresas de menor porte e emissores recém-listados, a retirada da imposição reduz custos imediatos com consultorias, sistemas de mensuração de emissões e auditorias externas, estimados pela própria CVM em até R$ 1,8 milhão por ano para companhias de capital disperso.

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Por outro lado, grandes grupos que já divulgam relatórios anuais — cerca de 120 organizações em 2025 — continuam sujeitos às exigências de alinhamento internacional e asseguração, mantendo níveis de comparabilidade considerados cruciais por fundos de investimento temáticos, que movimentaram R$ 68 bilhões em ativos sob gestão no país no fim de 2025.

Analistas de casas de pesquisa apontam que a decisão pode alterar estratégias de captação externa. Em mercados como União Europeia e Estados Unidos, onde investidores institucionais incorporam critérios ESG em mandatos fiduciários, a publicação voluntária — porém padronizada — tende a ser fator de diferenciação no acesso a financiamentos verdes, emissões de bonds sustentáveis e linhas de crédito atreladas a metas climáticas.

No curto prazo, a flexibilidade abre espaço para que setores com baixa materialidade climática, como serviços digitais puros, optem por relatórios mais enxutos ou pela não divulgação, enquanto segmentos com alta exposição ambiental, como mineração e energia, deverão manter compromissos de transparência para mitigar riscos reputacionais.

Conclusão técnica

A Resolução 244 representa um ajuste de rota regulatório que transfere às companhias a decisão sobre reportar ou não informações de sustentabilidade, sem afastar o Brasil das diretrizes internacionais do ISSB. O movimento busca equilibrar custo de observância e maturidade operacional, preservando a qualidade dos dados quando divulgados. A CVM seguirá monitorando a adesão voluntária, publicará relatórios de acompanhamento e poderá reavaliar a obrigatoriedade conforme evoluam práticas corporativas, demandas de investidores e convergência regulatória global.