Eleição 2026: saiba como conciliar expediente e voto sem perder salário, de acordo com a lei

Lula e Flávio Bolsonaro disputam o segundo turno presidencial neste domingo, 25 de outubro de 2026, e a legislação assegura que todo trabalhador tenha o tempo necessário para se deslocar às urnas, votar e retornar ao serviço sem qualquer desconto salarial.

Legislação garante tempo para votar sem desconto

A Constituição Federal determina o voto como direito e dever cívico de cada eleitor. Para viabilizar o exercício desse direito, o art. 297 do Código Eleitoral estabelece que o empregado pode ausentar-se do posto durante o período necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. Isso inclui:

  • Deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral;
  • Tempo de espera em filas, caso existam;
  • Regresso ao ambiente de trabalho.

Não existe, portanto, um limite de horas pré-fixado. A avaliação do “tempo necessário” depende de fatores como distância, fluxo de trânsito e tamanho da fila na seção. As urnas funcionam das 8h às 17h; logo, se o expediente do colaborador começar ao meio-dia, a empresa pode solicitar que o voto seja registrado antes da entrada.

Qualquer tentativa de impedir ou restringir a saída configura infração eleitoral e pode gerar denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Orientações práticas para empregados e empresas

Para evitar conflitos operacionais no dia da eleição, especialistas em direito do trabalho recomendam que empregado e empregador negociem previamente o melhor horário de saída. As boas práticas incluem:

  1. Planejamento prévio: definir escalas de revezamento ou antecipar atividades críticas para horários fora do pico de votação.
  2. Comprovante de votação: guardar o recibo emitido pela urna eletrônica para comprovar o tempo desprendido, caso a ausência seja contestada.
  3. Flexibilização do intervalo: utilizar parte do horário de almoço para deslocamento, se viável e acordado entre as partes.

No cenário oposto, quando o trabalhador se ausenta por período manifestamente superior ao necessário—por exemplo, estender a ausência para resolver assuntos particulares—o empregador pode requerer justificativas. Persistindo a falta de vínculo com o dever de votar, ela poderá ser enquadrada como ausência injustificada, sujeita a desconto.

Eleição 2026: saiba como conciliar expediente e voto sem perder salário, de acordo com a lei - Imagem do artigo original

Já para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral a atuar como mesário, presidente de mesa ou auxiliar técnico, a norma é distinta: cada dia de convocação equivale a dois dias de folga. Desse modo:

  • Treinamento obrigatório: 1 dia de convocação = 2 dias de folga;
  • Dia de votação em primeiro turno: +2 dias de folga;
  • Dia de votação em segundo turno: +2 dias de folga.

Somados, o colaborador pode acumular até 6 dias de descanso, a serem usufruídos em comum acordo com a empresa, sem obrigatoriedade de usufruto imediato.

Consequências e canais de denúncia em caso de restrição ao voto

Se o empregador pressiona o funcionário a permanecer no local de trabalho, ameaça descontos ou condiciona vantagens à escolha de um candidato, caracteriza-se assédio eleitoral. Nesses casos, a orientação é registrar provas—mensagens, e-mails, gravações e testemunhas—e encaminhar denúncia aos seguintes órgãos:

  • MPT: aplicativo “MPT Pardal” ou unidades regionais;
  • MPE: formulário on-line disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • TRTs: canais de ouvidoria e balcões virtuais.

As penalidades ao infrator variam de multas a indenizações por dano moral coletivo, além de possível responsabilização criminal se houver coação ou impedimento do voto.

Conclusão Técnica

O segundo turno entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) mobiliza mais de 150 milhões de eleitores. Para a força de trabalho, a legislação brasileira assegura a participação no pleito sem impacto financeiro ou contratual. A correta gestão dos horários, a guarda do comprovante de votação e o conhecimento dos canais de denúncia blindam empregado e empregador contra litígios futuros. Caso haja convocação para serviços eleitorais, o direito a folgas compensatórias dobra o período trabalhado, devendo ser negociado dentro dos 12 meses subsequentes. Dessa forma, empresas mantêm a operação contínua, e cidadãos exercem o direito de voto, garantindo conformidade legal em todo o território nacional.

0

Carregando conteúdo…