Gestores de crédito, securitizadoras e escritórios de advocacia estão recorrendo a fundos dedicados, acordos de conversão de títulos em ações e cláusulas de quórum reduzido para recuperar valores devidos por companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, um movimento que ganha força em meio ao avanço de processos que já somam R$ 109 bilhões em renegociações desde janeiro de 2026.
Escalada das recuperações e fragmentação dos credores
Dados da Serasa Experian revelam que o país encerrou 2025 com 977 solicitações de recuperação judicial, o maior patamar em dez anos. No primeiro trimestre de 2026, outros 194 pedidos foram protocolados, cenário que pressiona investidores expostos a debêntures, CRIs e CRAs. Ao mesmo tempo, o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial registra 37 acordos extrajudiciais anunciados neste intervalo, envolvendo mais de R$ 109 bilhões em dívidas.
A pulverização de títulos entre milhares de pessoas físicas, fenômeno intensificado desde 2013 com emissões como a da Rodovias do Tietê — distribuída a 17 mil investidores — dificulta a obtenção de quórum para assembleias. Empresas como Aeris e Patense chegaram a suspender reuniões sucessivamente, obrigando a busca de soluções jurídicas, entre elas a adesão de agents fiduciários em nome de detentores de CRA ou debênture.
Fundos monoativos e veículos de consolidação ganham tração
Para contornar a dispersão, gestoras estruturam veículos que concentram os créditos e ampliam seu poder de barganha. Em 2020, a Journey Capital obteve aval da CVM para lançar o fundo monoativo Journey Capital Vitreo RDVT11, reunindo mais de 1 000 cotistas. O veículo adquiriu debêntures da Rodovias do Tietê no mercado secundário e converteu os papéis em participação acionária, tornando-se um dos principais sócios da concessionária.
Estrutura semelhante está sendo montada pela XP para títulos do Grupo Pão de Açúcar. A proposta inclui três fundos: um para investidores dispostos a aportar ao menos R$ 15 milhões e exercer direito de subscrição, outro para credores sem capital adicional e um terceiro focado em suporte operacional. A meta é elevar a taxa de recuperação de 30 % para até 60 %.
Conversão de dívida em equity como ferramenta de retorno
A transformação de debêntures em ações tornou-se estratégia central em planos de reestruturação. A elétrica Light S.A. converteu R$ 2,2 bilhões em debêntures em capital, permitindo a certos fundos dobrar potencial de retorno — embora muitos veículos de renda fixa precisem liquidar posições acionárias devido ao mandato.

No mercado secundário, gestores especializados, como JiveMauá e Polo Capital, compram créditos descontados para liderar negociações e, quando possível, assumir participação societária. Casos emblemáticos incluem a transferência de controle da Casas Bahia para a Mapa Capital e a entrada da IG4 Capital na Braskem por meio da aquisição de dívidas garantidas por ações.
Cláusulas contratuais e mudanças regulatórias fortalecem a posição dos credores
Advogados relatam crescente inclusão de dispositivos que reduzem quórum de votação ou autorizam agentes fiduciários a decidir em nome dos investidores em situações emergenciais. A Lei 14.112/2020, vigente desde 2021, já baixou o quórum mínimo para aprovação de planos extrajudiciais para maioria simples (50 % + 1) e introduziu suspensão de 180 dias das execuções, favorecendo a negociação coletiva.
Além disso, credores passaram a exigir garantias equivalentes a até 300 % do passivo em setores como agronegócio, substituindo ativos de difícil liquidez — por exemplo, produção de cana-de-açúcar — por colaterais com jurisprudência mais favorável.
Conclusão técnica
A proliferação de recuperações judiciais e extrajudiciais pressiona investidores a adotarem mecanismos cada vez mais sofisticados de defesa e recuperação. Fundos dedicados, compras estratégicas no mercado secundário e conversão de títulos em equity compõem um arsenal que tende a se expandir, sobretudo diante de balanços impactados por dívidas contraídas em ambiente de juros historicamente baixos. A combinação de mudanças regulatórias, exigências de garantias robustas e participação ativa de agentes fiduciários deve acelerar acordos, ampliar a taxa de retorno para credores organizados e, por consequência, redefinir a dinâmica de financiamento corporativo no Brasil nos próximos ciclos de crédito.



