São Paulo — Uma decisão liminar da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara suspendeu a cobrança de R$ 14 mil em compras realizadas no cartão de crédito de uma aposentada de 78 anos, vítima do chamado “golpe do motoboy”. O despacho, assinado pelo juiz Rodrigo Gorga Campos em 18 de janeiro de 2026, também proíbe o Banco do Brasil de negativar o nome da cliente enquanto o processo estiver em andamento.
O golpe ocorreu em dezembro de 2025. Conforme os autos, a idosa recebeu telefonema de um suposto entregador do Mercado Livre avisando sobre a entrega de uma televisão que ela não havia comprado. Orientada a ligar para um falso número 0800, a vítima foi convencida, por pessoas que se apresentaram como funcionários do banco e até como delegado, a entregar seus cartões e senhas a um portador para “perícia policial”.
De posse dos dados, os estelionatários efetuaram gastos que totalizaram quase R$ 40 mil: R$ 14 mil em compras numa casa noturna com o cartão de crédito e R$ 26 mil em transações no débito, incluindo aquisições de roupas de grife e resgates de aplicações financeiras.
Na análise preliminar, o magistrado considerou que as despesas questionadas destoam completamente do perfil de consumo da autora, cujas faturas mensais não ultrapassavam R$ 2 mil. Para o juiz, a discrepância das transações, o curto intervalo entre elas e o local onde foram feitas indicam falha no dever de segurança do banco, justificando a suspensão imediata da cobrança.
A liminar cobre apenas o valor que ainda seria debitado da conta corrente — os R$ 14 mil referentes ao cartão de crédito. Já o ressarcimento dos R$ 26 mil sacados via débito dependerá do julgamento do mérito, pois o montante já foi retirado da conta da cliente.
O advogado Charles dos Santos Cabral Rocha representa a aposentada no processo de número 4000326-72.2026.8.26.0003.
Imagem: conjur.com.br
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Com informações de Consultor Jurídico

