Justiça prorroga suspensão de dívidas extraconcursais da Oi e mantém liquidação de ativos em andamento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, nova prorrogação da suspensão de cobranças extraconcursais contra Oi S.A. e suas subsidiárias, decisão que assegura a continuidade da liquidação de ativos enquanto prossegue o julgamento dos recursos que contestam a falência com continuidade provisória do grupo.

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado e fundamentos legais

A medida foi determinada pela desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado após analisar os agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco, instituições que questionam a sentença de conversão da recuperação judicial em falência. Na prática, a ordem judicial estende a salvaguarda contra a exigibilidade de obrigações que ficaram fora do plano aprovado em 2020, conhecidas como extraconcursais.

Segundo a decisão, a prorrogação mantém a proteção até o julgamento definitivo dos recursos, fundamentando-se no artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005, que permite a suspensão de atos de cobrança quando demonstrado risco de prejuízo irreparável à empresa em regime de falência com atividade operacional preservada. O despacho ratifica ainda a competência do gestor judicial para prosseguir com atos de alienação patrimonial, garantindo transparência a credores e acionistas por meio de publicações no sistema Empresas.NET da CVM.

Continuidade provisória das operações e cronograma de venda de ativos

O prolongamento da suspensão dá fôlego operacional à tele, que segue executando um plano de desinvestimentos avaliado em aproximadamente R$ 11 bilhões, distribuídos em torres, data centers e participação na V.tal. Desde janeiro de 2026, a companhia obteve sucessivas decisões semelhantes, cada uma válida por cerca de 60 dias, intervalo considerado crucial pelo gestor judicial para organizar leilões, negociar contratos-ponte e preservar o valor de mercado dos ativos.

Relatórios protocolados nos autos indicam que as unidades de rede móvel remanescentes alcançaram taxa de utilização de 92% em maio, revelando viabilidade temporária enquanto o processo competitivo avança. Já a carteira de clientes corporativos, responsável por receita anual estimada em R$ 3,2 bilhões, permanece sob monitoramento especial para evitar migração em massa durante a fase de incerteza jurídica.

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Perspectiva dos credores financeiros e próximos passos processuais

Itaú e Bradesco, principais opositores da continuidade provisória, defendem que a suspensão cria assimetria entre credores concursais e extraconcursais, além de ampliar a exposição aos riscos de deterioração de ativos. Juntas, as duas instituições concentram cerca de R$ 5,4 bilhões em créditos contra a tele, dos quais parte não foi submetida ao plano original.

Com a nova prorrogação, o relator designou prazo de 15 dias úteis para contrarrazões dos demais credores e manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é que o mérito dos agravos seja analisado pela turma colegiada ainda no terceiro trimestre de 2026. Caso prevaleça o entendimento atual, a liquidação seguirá orientada por leilões eletrônicos e venda direta, conforme previsto no plano de falência com continuidade.

Conclusão técnica e cenários prospectivos

A decisão do TJ-RJ reforça o caminho de liquidação controlada da Oi, preservando valor de ativos estratégicos e assegurando a prestação de serviços enquanto se aguarda definição sobre o destino do processo falimentar. O gestor judicial permanece autorizado a alienar bens e direcionar recursos para custear operações essenciais, medida que mitiga risco de descontinuidade abrupta. No curto prazo, o foco recai sobre a conclusão dos leilões já agendados e a deliberação colegiada dos agravos de instrumento; no médio prazo, o desfecho destes recursos determinará se a suspensão de obrigações extraconcursais será convertida em medida definitiva ou substituída por regime ordinário de pagamento de credores.