Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas enfrentarão regras diferenciadas no próximo domingo de eleição, pois ao menos oito unidades da Federação confirmaram a adoção da chamada lei seca eleitoral, com horários de restrição que variam entre a madrugada de sábado e o início da noite de domingo.
Base normativa e competência de cada ente federativo
A lei seca eleitoral não está prevista em legislação federal específica. O art. 35 do Código Eleitoral delega aos tribunais regionais a atribuição de garantir a ordem pública no dia da votação; a partir desse dispositivo, governadores e secretarias de segurança pública editam portarias ou comunicados estabelecendo a suspensão temporária da venda e do consumo de álcool. Na prática, a normatização segue três caminhos:
- Decisão estadual válida para todos os municípios;
- Autorização para que zonas eleitorais editem atos próprios;
- Competência transferida às prefeituras mediante decretos municipais.
Quando ocorre sobreposição de esferas — por exemplo, ato estadual seguido de portaria da zona eleitoral — prevalece a regra mais restritiva, segundo orientação consolidada do TSE.
Mapa das restrições confirmadas para 2026
Até a tarde de 2 de outubro de 2026, oito estados haviam publicado normas estaduais abrangentes. As determinações envolvem horários distintos e afetam não apenas bares e restaurantes, mas também supermercados, conveniências e delivery. Veja o compilado:
- Amapá: proibição das 22h30 de sábado às 18h de domingo.
- Maranhão: restrição das 0h às 22h de domingo.
- Pará: vedação das 0h às 18h.
- Piauí: bloqueio das 0h às 18h.
- Amazonas: interrupção das 2h às 17h.
- Acre: suspensão das 0h às 16h.
- Ceará: impedimento das 8h às 18h.
- Roraima: proibição das 23h de sábado às 17h de domingo.
Em outras unidades federativas a deliberação foi descentralizada. Bahia e Mato Grosso liberaram a venda nas capitais — Salvador e Cuiabá —, mas autorizaram prefeituras a editar medidas próprias. Nos estados de Goiás e Tocantins, a competência ficou com as zonas eleitorais; em Palmas (TO), por exemplo, a comercialização estará liberada apenas após as 17h.
Repercussão econômica no setor de alimentação fora do lar
Segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o domingo eleitoral historicamente apresenta incremento de até 15% no faturamento médio, sobretudo no horário de almoço e no fim da tarde, quando começam a ser divulgados os primeiros boletins de urna. A adoção da lei seca altera esse cenário ao retirar do cardápio itens com margem de contribuição superior a 60% em muitas casas.
Estimativa preliminar da entidade projeta perda de R$ 60 milhões de receita nos estados com veto integral, considerando ticket médio e volume de estabelecimentos cadastrados no CNPJ sob CNAE de restaurantes, bares e similares. O impacto recai também sobre empregos temporários contratados para o dia da votação, como garçons extras e entregadores.
Supermercados e lojas de conveniência localizadas em rodovias federais devem observar ainda a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, que costuma integrar operações para coibir o descumprimento das portarias estaduais.

Protocolos de fiscalização e penalidades
O descumprimento das ordens pode ser enquadrado nos arts. 330 e 347 do Código Penal, relativos a desobediência e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral. As sanções variam de 15 dias a 1 ano de detenção, além de multa que, em média, parte de R$ 1.904,46 (valor base da Unidade Fiscal de Referência em alguns estados). Em casos de reincidência, autoridades podem requerer interdição cautelar do ponto comercial.
A fiscalização costuma envolver equipes conjuntas de Polícias Militar e Civil, guardas municipais e representantes dos Ministérios Públicos estaduais. Estabelecimentos autuados têm prazo de cinco dias para apresentar defesa administrativa.
Orientações práticas para empresários e consumidores
Empreendedores devem conferir até a véspera da votação os canais oficiais da Secretaria de Segurança Pública local, bem como publicações no Diário Oficial do Estado ou da zona eleitoral. Recomenda-se:
- Fixar aviso visível ao consumidor indicando o período de proibição;
- Bloquear ofertas de bebidas alcoólicas em aplicativos próprios ou de mercado;
- Capacitar a equipe de caixa para recusar a venda durante o intervalo estipulado;
- Armazenar adequadamente bebidas já expostas, evitando consumo interno.
Para o consumidor, a orientação é verificar a regra local e planejar deslocamentos de forma segura, já que a legislação de trânsito mantém tolerância zero para a condução com teor alcoólico.
Conclusão técnica
A ausência de norma federal unificada mantém o cenário fragmentado nas eleições de 2026, exigindo atenção redobrada de comerciantes e eleitores. Com oito estados impondo restrição integral e outros delegando a decisão a zonas eleitorais ou prefeituras, a adoção da lei seca continua heterogênea no país. O setor de bares e restaurantes projeta perdas pontuais, enquanto órgãos de segurança reforçam operações para garantir cumprimento das portarias. Novas atualizações podem ocorrer até o dia da votação; portanto, estabelecimentos devem monitorar comunicados oficiais para adequar operações e evitar sanções.



