A Receita Federal começou a permitir que Microempreendedores Individuais (MEIs) quitem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio do cartão de crédito. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira, 19, oferecendo uma alternativa para quem prefere concentrar despesas mensais em um único meio de pagamento.
Em entrevista ao programa Conexão Record News, o economista Roberto Troster avaliou que a novidade tende a simplificar a rotina dos pequenos negócios, pois o imposto poderá ser incluído no mesmo vencimento de contas correntes, como aluguel e fornecedores. “Colocar tudo no cartão ajuda a organizar o fluxo de caixa”, observou.
Troster, no entanto, destacou que a facilidade pode virar um problema se o empreendedor atrasar a fatura. Segundo ele, os juros elevados do rotativo no país transformam pequenas dívidas em valores expressivos em pouco tempo. “Hoje há quase R$ 500 milhões em dívidas negativadas. Com a Receita Federal, são mais de R$ 5 trilhões. Qualquer atraso vira bola de neve”, alertou.
O economista criticou ainda as penalidades aplicadas pelo Fisco em caso de atraso no pagamento do DAS. Conforme lembrou, a mora diária inclui multa automática e correção pela taxa Selic. “Se o Brasil quer crescer, precisa rever esse modelo de retaliação fiscal”, afirmou.
O Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Para os MEIs, o valor varia conforme a atividade, incluindo contribuição ao INSS e Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao optar pelo cartão, o microempreendedor continua responsável pelo pagamento integral, inclusive caso ocorra parcelamento pela administradora do cartão.
Imagem: noticias.r7.com
Com a mudança, a Receita busca reduzir a inadimplência entre os quase 15 milhões de MEIs ativos no país. Especialistas, contudo, recomendam disciplina financeira para evitar que o limite do cartão, somado a juros e multas, comprometa o orçamento do negócio.
Quer acompanhar mais conteúdos sobre gestão financeira e obrigações fiscais? Veja outras matérias na seção Economia do Capital Financeiro.
Com informações de Record News

