Contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual que não enviaram o documento até 23h59 de 29 de maio de 2026 já estão em situação de atraso; a Receita Federal, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026, permite a entrega fora do prazo, mas aplica multa mínima de R$ 165,74 e percentual de até 20% sobre o imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic.
Procedimento imediato para entregar a declaração em atraso
Quem perdeu o prazo deve baixar o PGD 2026 ou usar a versão on-line no e-CAC, realizar o login via gov.br e preencher o formulário, inclusive com a opção de declaração pré-preenchida. O recurso, disponível para perfis prata ou ouro na plataforma do governo, importa automaticamente rendimentos, deduções, bens e dívidas já informados por fontes pagadoras e instituições financeiras.
A transmissão fora do prazo gera, no próprio momento do envio, Notificação de Lançamento e o DARF de multa por atraso. Ambos são emitidos pelo sistema e podem ser impressos ou salvos em PDF, facilitando o pagamento via internet banking, aplicativo móvel ou agência bancária.
Cálculo da multa por atraso e incidência de juros
A sanção financeira segue duas regras centrais:
- Percentual: 1% ao mês ou fração, incidindo sobre o imposto devido apurado em 2025.
- Limites: mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo.
O período de contagem inicia-se em 30 de maio de 2026. O vencimento da multa ocorre 30 dias após a data da entrega. Caso o contribuinte atrase também o pagamento desse DARF, serão acrescentados juros de mora calculados pela Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% proporcional ao mês do recolhimento.
Para emitir um DARF atualizado, basta acessar a funcionalidade Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC e selecionar “Emitir Guias de Pagamento”.
Efeitos sobre restituição ou imposto a pagar
Havendo imposto a restituir, a Receita Federal deduzirá automaticamente o valor da multa acrescido de juros do montante devido ao contribuinte. O calendário de restituições para 2026, divulgado pelo Fisco, permanece inalterado; apenas o valor líquido sofrerá o abatimento.
Quando a declaração em atraso indicar imposto a pagar, a primeira cota ou a cota única também estará fora do prazo original. Nesse caso, o débito está sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da Selic acumulada. O próprio PGD calcula os encargos e disponibiliza novo DARF.

Declarações correlatas também vencidas em 29 de maio
O mesmo tratamento de atraso vale para:
- Declaração de Saída Definitiva, obrigatória para quem se tornou não residente em 2025;
- Declaração Final de Espólio, exigida para inventários encerrados no ano passado.
Nesses casos, as multas, limites e metodologia de apuração replicam as regras da Declaração de Ajuste Anual.
Consequências do não envio e recomendações práticas
A ausência prolongada da declaração e do pagamento das multas pode acarretar:
- Inscrição do débito em Dívida Ativa da União;
- Restrição ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dificultando operações de crédito, contratação de serviços e participação em concursos públicos;
- Impedimento de obter Certidão Negativa junto à Receita Federal.
Para evitar escalonamento de encargos, a orientação técnica é:
- Transmitir a declaração o quanto antes, mesmo com informações faltantes; posteriormente, enviar declaração retificadora sem multa adicional.
- Quitar o DARF dentro do prazo de 30 dias para interromper a contagem diária de juros e evitar a incidência de Selic sobre multa não paga.
- Monitorar o protocolo de processamento no e-CAC para garantir a liberação da restituição ou a confirmação do débito.
Conclusão técnica
A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual 2026 é plenamente regularizável via PGD ou portal e-CAC, desde que o contribuinte se atente às multas progressivas de 1% ao mês e aos juros indexados à Selic. O pagamento pontual do DARF e a retificação tempestiva de dados reduzem riscos de malha fina, bloqueio de restituição e inscrição em dívida ativa. Mantido o atual cronograma da Receita Federal, os próximos lotes de restituição ocorrerão conforme calendário oficial, sem prorrogação, reforçando a necessidade de agir com brevidade para minimizar custos financeiros e evitar sanções adicionais.



