Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 é estendido; veja novas datas e exigências

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de solicitação de ingresso ou retorno ao regime simplificado que valerá a partir de 2027, alterando o calendário originalmente previsto para 30 de setembro e impactando diretamente micro e pequenas empresas em todo o país.

Principais marcos do novo cronograma

De acordo com a Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União, as empresas que desejam iniciar ou retomar a tributação pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 deverão protocolar o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. A opção, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O texto da resolução também fixa um prazo único para regularização de pendências fiscais: até 30 de outubro de 2026. Caso o requerimento seja inicialmente indeferido por débitos ou inconsistências cadastrais, a empresa terá até essa data para sanar as irregularidades sem perder a janela de adesão.

Complementarmente, o contribuinte poderá desistir da solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, caso avalie não ser mais vantajoso permanecer no regime.

Integração com a Reforma Tributária

A implementação gradual da Reforma Tributária, cuja fase de testes começou em 2026, introduziu uma segunda decisão estratégica para empresas já enquadradas no Simples: a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de incluí-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha de migrar apenas o IBS e a CBS deverá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Assim como na adesão ao Simples, o cancelamento dessa opção também poderá ocorrer de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. É fundamental distinguir os prazos semelhantes, pois cada decisão gera efeitos tributários distintos.

Segundo o CGSN, a antecipação do calendário — tradicionalmente concentrado em janeiro — visa alinhar os sistemas federais, estaduais e municipais às novas regras de apuração do IBS e da CBS, reduzindo riscos operacionais na virada do exercício.

Requisitos e passos operacionais para adesão

Antes de solicitar a inclusão no Simples Nacional, a empresa deve confirmar o atendimento a critérios legais, entre eles:

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  • Limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior;
  • Exercício de atividade econômica permitida pelo regime;
  • Ausência de dívidas tributárias ou apresentação de parcelamento em curso;
  • Regularidade cadastral junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios.

O protocolo é realizado exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Após autenticação, o contribuinte seleciona a opção “Solicitação de Opção”, acompanha a análise em tempo real e recebe o resultado deferido ou indeferido. Pendências aparecem listadas no mesmo ambiente, possibilitando solução imediata.

Para empresas que já estão no regime e cogitam a migração do IBS/CBS para o sistema regular, o processo ocorre no mesmo portal, em funcionalidade específica intitulada “Opção pelo Regime Regular do IBS/CBS”. A decisão não altera os demais tributos calculados no DAS.

Consequências da escolha para 2027

A adesão ao Simples Nacional implica cálculo unificado de oito tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada. A partir de 2027, entretanto, o IBS e a CBS poderão ser destacados em guias próprias, caso a empresa opte pelo regime regular desses dois tributos.

Especialistas em contabilidade ressaltam que a avaliação deve considerar margens de lucro, créditos tributários disponíveis e o impacto da cumulatividade. Empresas com altas cadeias de insumos — como manufatura e atacado — tendem a se beneficiar do regime regular do IBS/CBS, enquanto prestadoras de serviços de menor estrutura de custos podem manter vantagem no formato unificado.

O CGSN estima que cerca de 20% das 5,1 milhões de optantes atuais possam testar a separação dos tributos em 2027, número observado nas simulações conduzidas em conjunto com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Conclusão técnica

A prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 até 15 de outubro de 2026 oferece às micro e pequenas empresas uma janela adicional de planejamento tributário em meio às mudanças estruturais da Reforma Tributária. A obrigatoriedade de regularizar pendências até 30 de outubro permanece inalterada, reforçando a necessidade de monitoramento constante de débitos e cadastros. Paralelamente, a nova opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular amplia a complexidade decisória, exigindo análise comparativa de cenários antes da definição final. O calendário antecipado consolida-se, portanto, como medida de transição coordenada para 2027, devendo as organizações alinhar processos internos e sistemas fiscais às datas instituídas pelo CGSN.

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