Governo antecipa prazo para solicitar Cartão de Cidadão sem taxa após tempestade Kristin

O período para requerer a segunda via do Cartão de Cidadão sem pagamento de taxas, destinado a pessoas afetadas pela tempestade Kristin, foi encurtado pelo Governo português. A nova data-limite passa a ser 17 de março, e não mais o fim de março, como previsto anteriormente.

A alteração consta de portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário da República, assinada pela secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado. O texto entra em vigor já na sexta-feira (1º).

Por que o prazo mudou?

Segundo a agência Lusa, a legislação que concedeu a isenção vincula o benefício a até 30 dias após o término da situação de calamidade. Esse estado de exceção foi encerrado em 15 de fevereiro nos 68 concelhos impactados, o que reduziu automaticamente a janela para solicitação gratuita.

Quem tem direito?

A gratuidade vale apenas quando não há alteração de dados pessoais do titular. Na prática, cobre perdas, extravios ou destruição do documento provocados pelo mau tempo, mas não inclui pedidos que exijam atualização de informações.

Para comprovar que o dano ao cartão decorreu da depressão Kristin, o cidadão pode apresentar:

  • Declaração emitida pela câmara municipal ou pela junta de freguesia da área afetada;
  • Declaração sob compromisso de honra assinada no momento do atendimento.

Contexto do regime excepcional

O mecanismo de isenção foi criado após as depressões Kristin, Leonardo e Marta, que deixaram 18 mortos, centenas de feridos e desalojados em Portugal. As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo registraram inundações, quedas de energia e danos em casas, empresas e infraestruturas.

Governo antecipa prazo para solicitar Cartão de Cidadão sem taxa após tempestade Kristin - Imagem do artigo original

Imagem: postal.pt

Durante o mau tempo, houve ainda queda de árvores, interdições de estradas e escolas e falhas nos transportes e comunicações. O Governo decidiu oferecer a segunda via gratuita para documentos perdidos ou destruídos nessas circunstâncias, mas apenas dentro do intervalo legal estabelecido.

Com a nova portaria, o Executivo afirma pretender alinhar o regime de gratuitidade ao fim formal da calamidade, garantindo que o benefício permaneça restrito aos casos diretamente ligados aos estragos do temporal.

Com informações de Postal

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