Quanto dias após assinar a carteira perco o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício social importante que visa auxiliar os trabalhadores que foram dispensados ​​sem justa causa. 

No entanto, é fundamental entender as regras e prazos para receber esse benefício. 

Uma dúvida comum é: quanto tempo após assinar a carteira de trabalho é possível solicitar o seguro-desemprego? 

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e fornecer as informações necessárias para que você saiba quando pode requerer esse benefício.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego

Após assinar a carteira de trabalho e ser contratado formalmente por uma empresa, existe um período de carência antes de você poder solicitar o seguro-desemprego. 

Esse prazo varia de acordo com o tempo de trabalho registrado em sua carteira. Vamos analisar os diferentes cenários:

  1. Primeira solicitação : Se essa for a primeira vez que você solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  2. Segunda solicitação : Caso você já tenha solicitado o seguro-desemprego anteriormente, o prazo mínimo de trabalho exigido é de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
  3. Terceira solicitação : Para a terceira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego

Após a demissão, existe também um prazo para dar entrada no pedido de seguro-desemprego. Esse prazo é contado a partir da data da dispensa e varia de acordo com a quantidade de vezes que você já solicitou o benefício. Vejamos:

  1. Primeira solicitação : Se essa for a primeira vez que você solicitar o seguro-desemprego, o prazo para dar entrada no pedido é de até 120 dias após a data da dispensa.
  2. Segunda solicitação : Caso você esteja solicitando o seguro-desemprego pela segunda vez, o prazo para dar entrada no pedido é de até 90 dias após a data da dispensa.
  3. Terceira solicitação : Para a terceira solicitação do seguro-desemprego, o prazo para dar entrada no pedido é de até 60 dias após a data da dispensa.

É importante ressaltar que esses prazos são mantidos pelo governo e podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental estar atento às informações atualizadas e consultar os órgãos responsáveis ​​para obter os prazos mais recentes.

Conclusão

O seguro-desemprego é um benefício importante que auxilia os trabalhadores que foram dispensados ​​sem justa causa. 

Após assinar a carteira de trabalho, é necessário cumprir um prazo mínimo de trabalho para poder solicitar o benefício. 

Além disso, existe um prazo para dar entrada no pedido após a demissão. É essencial ficar atento aos prazos pelo governo e às possíveis alterações. 

Para obter informações mais precisas e atualizadas, consulte os órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho e Emprego.