Brasília – A Receita Federal informou que não enviou qualquer comunicado a contribuintes sobre supostas restrições ao uso de cartões de crédito, contrariando mensagens que se espalharam recentemente pelas redes sociais.
Segundo o órgão, não houve emissão de alerta por e-mail, SMS, redes oficiais ou pela página na internet. As postagens falsas alegavam que usuários estariam sendo notificados pelo simples fato de utilizarem o cartão como meio de pagamento.
Regras já existentes
Em 2024, foi publicado ato normativo que incluiu as administradoras de cartão de crédito na e-Financeira, plataforma eletrônica que concentra obrigações de diversas instituições do setor financeiro. Pelo cronograma, esses dados passarão a ser entregues a partir de 2025.
Antes da mudança, as operadoras informavam movimentações por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), em vigor desde 2003. Na prática, a Receita já recebe detalhes sobre transações de cartões há mais de duas décadas; a novidade restringe-se à migração de sistemas.
O que é a e-Financeira
Criada em 2015 dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a e-Financeira reúne arquivos periódicos enviados por bancos, corretoras, seguradoras, instituições de pagamento e, agora, administradoras de cartão. O objetivo é intensificar o cruzamento de informações para combater sonegação e lavagem de dinheiro.
Impacto para o consumidor
De acordo com a Receita, nada muda para quem usa cartão de crédito no dia a dia. O órgão ressalta que, desde 2003, já seria possível identificar movimentações incompatíveis com a renda declarada, como no exemplo de um titular que gasta entre R$ 8 mil e R$ 9 mil por mês com renda de R$ 2 mil. “Se esse contribuinte não teve problema até hoje, não passará a ter agora”, informou a autarquia.

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Em suma, o contribuinte deve continuar acompanhando suas despesas e declarar rendimentos normalmente, sem se preocupar com notificações automáticas motivadas apenas pelo uso do cartão.
Para entender melhor como a Receita acompanha operações financeiras, confira também o guia publicado na seção de Economia do Capital Financeiro.
Com informações de Valor Econômico



