Brasília, 03 de dezembro de 2025 – A Receita Federal ampliou as alternativas para quitação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes podem efetuar o pagamento diretamente no portal e-CAC por débito em conta no Banco do Brasil ou cartão de crédito, medida que busca tornar o processo mais rápido e conveniente.
Como utilizar a nova opção
O serviço está disponível nas telas de geração do DARF dentro da DCTFWeb. Ao selecionar a função “Pagar online DARF”, o usuário escolhe entre débito em conta ou cartão de crédito. Para concluir a transação é necessário liberar pop-ups no navegador, preencher os dados solicitados pela instituição financeira ou operadora do cartão e confirmar a operação.
No pagamento por débito em conta, o comprovante é emitido imediatamente. Já para transações com cartão de crédito, o documento fica acessível no e-CAC, em “Pagamentos e Parcelamentos”, em até 60 minutos após a confirmação.
Com a novidade, o Fisco reforça a estratégia de digitalizar serviços e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. A iniciativa soma-se a outras modernizações recentes voltadas à simplificação do relacionamento entre contribuintes e administração tributária.
Para saber mais sobre gestão financeira e outras facilidades oferecidas pelos órgãos públicos, confira também a seção de Economia do Capital Financeiro.
Imagem: gov.br
Com as novas opções de quitação, a Receita Federal busca reduzir etapas burocráticas e oferecer aos contribuintes meios mais práticos para manterem suas obrigações em dia. Aproveite as facilidades digitais e mantenha sua regularidade fiscal em dia.
Com informações de Receita Federal

