Receita Federal libera pagamento de DARF da DCTFWeb por débito em conta e cartão de crédito

Brasília, 03 de dezembro de 2025 – A Receita Federal ampliou as alternativas para quitação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes podem efetuar o pagamento diretamente no portal e-CAC por débito em conta no Banco do Brasil ou cartão de crédito, medida que busca tornar o processo mais rápido e conveniente.

Como utilizar a nova opção

O serviço está disponível nas telas de geração do DARF dentro da DCTFWeb. Ao selecionar a função “Pagar online DARF”, o usuário escolhe entre débito em conta ou cartão de crédito. Para concluir a transação é necessário liberar pop-ups no navegador, preencher os dados solicitados pela instituição financeira ou operadora do cartão e confirmar a operação.

No pagamento por débito em conta, o comprovante é emitido imediatamente. Já para transações com cartão de crédito, o documento fica acessível no e-CAC, em “Pagamentos e Parcelamentos”, em até 60 minutos após a confirmação.

Com a novidade, o Fisco reforça a estratégia de digitalizar serviços e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. A iniciativa soma-se a outras modernizações recentes voltadas à simplificação do relacionamento entre contribuintes e administração tributária.

Para saber mais sobre gestão financeira e outras facilidades oferecidas pelos órgãos públicos, confira também a seção de Economia do Capital Financeiro.

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Imagem: gov.br

Com as novas opções de quitação, a Receita Federal busca reduzir etapas burocráticas e oferecer aos contribuintes meios mais práticos para manterem suas obrigações em dia. Aproveite as facilidades digitais e mantenha sua regularidade fiscal em dia.

Com informações de Receita Federal

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