A Receita Federal reforçou o monitoramento sobre gastos em cartão de crédito realizados por pessoas físicas. A partir das novas diretrizes, instituições financeiras devem informar ao Fisco toda movimentação mensal que ultrapasse R$ 5 mil, valor considerado para o total da fatura e não para compras isoladas.
Compatibilidade entre renda e despesas
O cruzamento automático de dados busca verificar se o padrão de consumo condiz com a renda declarada pelo contribuinte. Quando um cidadão informa salário de R$ 3 mil e, de forma recorrente, acumula faturas de R$ 10 mil, o sistema emite alerta de inconsistência.
Riscos de emprestar o cartão
Além do próprio uso, a Receita também observa situações em que o titular empresta o cartão para parentes ou amigos. Toda despesa registrada é vinculada ao CPF do dono do cartão, que pode ter de justificar valores que, na prática, não gastou.
Como proceder em caso de notificação
Se o contribuinte for chamado a prestar esclarecimentos, deverá apresentar documentos que comprovem a origem dos recursos utilizados para liquidar a fatura. Entre os comprovantes aceitos estão:
- holerites ou recibos de rendimentos extras;
- documentos relativos a heranças ou doações;
- contratos de empréstimos bancários.
Manter registros organizados é a principal recomendação para evitar retenções na malha fina.
Imagem: gerada por IA via ndmais.com.br
Para saber mais sobre como administrar gastos e limites, visite nossa seção de Cartão de Crédito e acompanhe outras orientações.
Com informações de ND Mais

