Receita Federal intensifica olho em faturas de cartão de crédito acima de R$ 5 mil

A Receita Federal reforçou o monitoramento sobre gastos em cartão de crédito realizados por pessoas físicas. A partir das novas diretrizes, instituições financeiras devem informar ao Fisco toda movimentação mensal que ultrapasse R$ 5 mil, valor considerado para o total da fatura e não para compras isoladas.

Compatibilidade entre renda e despesas

O cruzamento automático de dados busca verificar se o padrão de consumo condiz com a renda declarada pelo contribuinte. Quando um cidadão informa salário de R$ 3 mil e, de forma recorrente, acumula faturas de R$ 10 mil, o sistema emite alerta de inconsistência.

Riscos de emprestar o cartão

Além do próprio uso, a Receita também observa situações em que o titular empresta o cartão para parentes ou amigos. Toda despesa registrada é vinculada ao CPF do dono do cartão, que pode ter de justificar valores que, na prática, não gastou.

Como proceder em caso de notificação

Se o contribuinte for chamado a prestar esclarecimentos, deverá apresentar documentos que comprovem a origem dos recursos utilizados para liquidar a fatura. Entre os comprovantes aceitos estão:

  • holerites ou recibos de rendimentos extras;
  • documentos relativos a heranças ou doações;
  • contratos de empréstimos bancários.

Manter registros organizados é a principal recomendação para evitar retenções na malha fina.

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Imagem: gerada por IA via ndmais.com.br

Para saber mais sobre como administrar gastos e limites, visite nossa seção de Cartão de Crédito e acompanhe outras orientações.

Com informações de ND Mais

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