O Senado aprovou, por 78 votos a zero, o projeto de lei complementar que eleva gradualmente o teto de receita anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 140 mil até 2028, autoriza a contratação de até dois empregados e concede remissão integral de débitos tributários vencidos até 13 de outubro de 2026; a matéria, já aprovada na Câmara, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Novos limites de faturamento e prazos de implementação
O texto aprovado redefine a faixa de enquadramento dos MEIs em três etapas:
- 2027: limite de receita bruta anual passa para R$ 110 mil;
- 2028: limite final fixado em R$ 140 mil;
- Início de atividade em 2027: teto proporcional de R$ 9.166,67 multiplicado pelos meses de operação no ano.
O incremento busca acomodar a expansão dos negócios de pequeno porte e reduzir a carga tributária incidida sobre microempresas em fase de crescimento. Além do novo teto, o projeto autoriza o MEI a manter até dois empregados, cada um recebendo exclusivamente o salário mínimo vigente ou o piso da respectiva categoria.
Remissão de dívidas e condições para manutenção do benefício
O dispositivo de perdão fiscal prevê a extinção total de créditos da União relacionados à Contribuição para a Seguridade Social e obrigações acessórias, incluindo juros, multas e encargos legais, registrados até 13 de outubro de 2026. Para usufruir da remissão, o microempreendedor deverá:
- Quitar pontualmente as contribuições que vencerem nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, estipulada para 1.º de janeiro de 2027;
- Apresentar comprovação de desistência de eventuais ações judiciais relativas aos débitos anistiados.
O não cumprimento dos requisitos acarretará o cancelamento automático da remissão. Estimativas do Executivo apontam impacto orçamentário de aproximadamente R$ 3 bilhões no triênio pós-implementação.
Licitações exclusivas e alcance limitado ao Simples Nacional
Outro ponto do projeto permite que a administração pública realize processos licitatórios exclusivos para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte quando o valor do contrato for igual ou inferior à metade do teto definido para dispensa de licitação — atualmente R$ 32.746,06. A medida pretende ampliar a participação desses entes em compras governamentais, favorecendo a competitividade local.
A ampliação de faixa aprovada não se estende às demais categorias do Simples Nacional. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a intenção de submeter proposta específica para micro e pequenas empresas até o término do ano legislativo.

Contexto político e cronologia da tramitação
A votação no Senado ocorre a dez dias do segundo turno das eleições presidenciais, no qual Lula disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL). Desde a apresentação da matéria, o projeto recebeu apoio do Palácio do Planalto como parte de um pacote voltado a empreendedores, que também incluiu a aprovação do fim da escala 6×1 na mesma semana.
Após aprovação unânime na Câmara em setembro de 2026, o texto foi encaminhado ao Senado em regime de urgência. Com a deliberação concluída em 15 de outubro, o prazo para sanção ou veto presidencial passa a contar a partir do recebimento no Executivo.
Procedimentos futuros para os microempreendedores
Em caso de sanção integral, a Receita Federal publicará instruções normativas disciplinando:
- Atualização automática dos cadastros no Portal do Empreendedor;
- Geração de novos DAS-MEI com base no teto progressivo;
- Parâmetros para comprovação da desistência de ações judiciais;
- Regras de habilitação em licitações específicas.
Especialistas em contabilidade recomendam análise prévia do faturamento de 2026 para verificar a viabilidade de migração ou permanência no regime simplificado a partir de 2027.
Conclusão Técnica
Aprovado sem votos contrários e amparado por expectativa de sanção presidencial, o projeto deverá reformular o universo de mais de 15 milhões de MEIs ativos no país. A elevação do limite de receita, combinada ao perdão de dívidas e à abertura de novos espaços nas compras públicas, projeta alívio fiscal imediato e expansão de mercado. A efetividade das medidas dependerá da regulamentação a ser editada pela Receita Federal, do cumprimento das contrapartidas pelos beneficiários e da evolução de eventuais ajustes no Simples Nacional para as demais faixas empresariais.



