STF determina que leis e decisões estrangeiras só têm efeito no Brasil após homologação

Brasília, 28 de agosto de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (28) estabelecendo que nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva emitida por autoridade estrangeira pode produzir efeitos automáticos em território brasileiro sem análise ou homologação prévia por órgão judicial competente do país.

O entendimento vale para pessoas físicas, empresas, órgãos que atuem no Brasil, contratos firmados e bens localizados no território nacional. A medida foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestou a prática de municípios brasileiros de ajuizar ações diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras de origem britânica.

Proteção da soberania nacional

Na decisão, Dino afirmou que o cumprimento automático de normas ou sentenças estrangeiras violaria a soberania, a ordem pública e os bons costumes brasileiros. Segundo o ministro, “qualquer violação a essa determinação constitui ofensa à soberania nacional”, devendo presumir-se a ineficácia de atos originados no exterior que não passem pelo crivo do Judiciário brasileiro.

Sanções internacionais em foco

A liminar foi emitida em meio ao aumento de sanções anunciadas pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil. Recentemente, o presidente norte-americano Donald Trump anunciou tarifas elevadas sobre produtos brasileiros e incluiu o ministro Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky, dispositivo que prevê punições econômicas a supostos violadores de direitos humanos.

Sem citar diretamente a legislação norte-americana, Dino destacou a “imposição de força de algumas nações” e a utilização de “protecionismos e neocolonialismos” sem diálogo bilateral ou submissão a instâncias supranacionais. Ele observou que o Brasil tem sido alvo de distintas sanções e ameaças com a intenção de impor decisões a serem apenas ratificadas pelas autoridades nacionais.

  Exportações brasileiras sujeitas ao “tarifaço” dos EUA recuam 22% em agosto

Órgãos financeiros notificados

Para garantir o cumprimento da liminar, foram notificados o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Qualquer operação financeira – como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou transferência de valores para o exterior – determinada por Estado estrangeiro dependerá de autorização expressa do STF no âmbito da ADPF.

STF determina que leis e decisões estrangeiras só têm efeito no Brasil após homologação - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Dino também assegurou que cidadãos brasileiros que se sintam prejudicados por imposições internacionais podem recorrer diretamente ao Supremo em busca de proteção. O ministro convocou audiência pública sobre o tema; o cronograma será divulgado posteriormente.

Para acompanhar outros impactos de decisões internacionais na economia brasileira, acesse nossa seção de Economia.

Reafirmando a necessidade de tutela da soberania, o STF delimita o alcance de leis e sentenças estrangeiras, exigindo homologação judicial antes de qualquer efeito no país.

Com informações de Agência Brasil

Rolar para cima