Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e confirmar a garantia de que pacientes possam recusar transfusões de sangue por motivos religiosos.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59. Até o momento, votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Caso não haja pedido de vista ou de destaque, o resultado ficará definitivo.
Repercussão geral
A decisão tem repercussão geral, obrigando todas as instâncias da Justiça a seguir o entendimento. Em setembro de 2024, o STF já havia reconhecido, por unanimidade, o direito de qualquer cidadão recusar procedimentos médicos por crença religiosa, caso das Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusão de sangue.
Condições para a recusa
Na tese fixada no ano passado, a Corte determinou que a negativa ao tratamento deve ser expressa de forma “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive por diretivas antecipadas de vontade. O texto também prevê a adoção de métodos alternativos, desde que existam evidências de sucesso, concordância da equipe médica e anuência do paciente.
Argumento do CFM
O Conselho Federal de Medicina questionou pontos que considerou omissos, como situações de impossibilidade de consentimento ou risco iminente de morte. No voto acompanhado pela maioria, Gilmar Mendes afirmou que o assunto foi discutido e esclarecido na decisão anterior.
Casos concretos
Dois processos motivaram o julgamento. No primeiro, uma moradora de Maceió recusou a transfusão necessária para cirurgia cardíaca. No segundo, uma paciente do Amazonas pediu que a União custeasse uma artroplastia total em outro estado, onde o procedimento poderia ser realizado sem sangue.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Para o relator, mesmo diante de risco de vida, cabe ao profissional de saúde empregar todas as técnicas compatíveis com as convicções do paciente, mantendo o dever de zelo.
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Com informações de Agência Brasil


