STF valida lei de igualdade salarial e estabelece multa de dez salários para empresas que discriminarem

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 15 de maio de 2026, a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que impõe remuneração igual entre homens e mulheres em funções idênticas e penaliza empresas com multa equivalente a dez vezes o salário pago em caso de discriminação de gênero.

Julgamento e placar: 10 × 0 pela constitucionalidade

O julgamento reuniu três ações sobre o mesmo tema: a Ação Declaratória de Constitucionalidade 77, protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7621 e 7624, apresentadas respectivamente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela plena validade da norma, citando convenções internacionais da Organização das Nações Unidas que preveem paridade remuneratória. Todos os demais magistrados — Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Flávio Dino — acompanharam o relator, selando o veredito por 10 votos a 0.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino recorreu a uma metáfora do filme Matrix para criticar discursos misóginos associados ao movimento redpill. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, ressaltou que o preconceito salarial persiste “como um calvário que evoluiu para o salário”.

Principais dispositivos da Lei 14.611/2023

Publicada em 3 de julho de 2023 e em vigor desde 22 de setembro do mesmo ano, a Lei 14.611 promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com três pontos centrais:

1. Obrigação de estabelecer salário idêntico para empregados de qualquer gênero que exerçam a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica.
2. Aplicação de multa correspondente a dez vezes o salário do empregado discriminado, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
3. Exigência de relatórios semestrais de transparência salarial para companhias com mais de 100 trabalhadores, contendo dados consolidados de remuneração, critérios de promoção e percentual de cargos de direção por gênero.

A legislação também prevê canais internos de denúncia e programas de capacitação sobre diversidade, bem como incentivos à adoção de políticas de conciliação entre trabalho e cuidado familiar.

Impactos econômicos e obrigações para o setor privado

Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a diferença média de remuneração mensal entre homens e mulheres em cargos equivalentes no Brasil alcançou R$ 758 em 2025. Com a decisão do STF, empresas que ainda mantêm essa disparidade correm o risco de desembolsar multas que, em casos repetidos, podem superar 100 % da folha de pagamento do trabalhador afetado ao longo de um ano.

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Auditores fiscais do trabalho deverão cruzar dados dos relatórios semestrais com informações do eSocial para identificar indícios de infração. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é iniciar a primeira rodada de cruzamentos em janeiro de 2027, prazo máximo para que as corporações publiquem dois ciclos completos de transparência salarial.

Consultorias de recursos humanos apontam que a adequação exigirá revisão de descrições de cargo, métricas de avaliação de desempenho e planos de carreira. Entre 2024 e 2025, o custo médio estimado para implantação de auditorias internas de igualdade remuneratória oscilou entre 0,2 % e 0,5 % do faturamento anual das empresas de grande porte.

Argumentos apresentados pelas partes e fundamentos constitucionais

A CUT defendeu que a lei apenas operacionaliza o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que já assegura salário igual para trabalho igual. Em sentido oposto, a CNI alegou que a multa imposta configura punição desproporcional e pode prejudicar a competitividade industrial. O Partido Novo contestou a obrigatoriedade dos relatórios públicos, sustentando violação à liberdade econômica.

O relator rebateu mencionando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o compromisso constitucional de construir “sociedade livre, justa e solidária”. Citou ainda tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Conclusão técnica e próximos passos

A confirmação da Lei 14.611/2023 pelo STF encerra a controvérsia jurídica sobre sua validade e desloca o foco para a fase de implementação e fiscalização. A partir da publicação do acórdão, empresas terão de manter registros detalhados de remuneração, justificar diferenças salariais por critérios objetivos e divulgar relatórios semestrais até 31 de março e 30 de setembro de cada ano. Órgãos de fiscalização, inclusive o Ministério Público do Trabalho, poderão propor inquéritos civis e ações coletivas caso identifiquem descumprimento sistemático. A agenda legislativa não sinaliza revisões na matéria para o curto prazo, o que indica estabilidade normativa até, pelo menos, o próximo ciclo de avaliação trabalhista em 2028.