Desde 9 de fevereiro, todas as transações pagas com saldo de vale-refeição e vale-alimentação passaram a ser liquidadas somente pelo trilho voucher das bandeiras Elo, Mastercard e Visa. A obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto nº 12.712/2025, que altera a infraestrutura de pagamentos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, os valores desses benefícios deixaram de trafegar pelos canais tradicionais de crédito ou débito e ganharam rota exclusiva. A separação permite identificar com precisão quais compras pertencem ao PAT e distinguir essas operações de outras realizadas com o mesmo cartão.
Mais rastreabilidade e dados consolidados
Com a mudança, governo e mercado passam a enxergar de forma segregada um fluxo que movimenta bilhões de reais por ano e atende a mais de 22 milhões de trabalhadores formais. O objetivo é ampliar a rastreabilidade, facilitar a fiscalização e padronizar informações sobre volumes, taxas e custos.
Antes do decreto, quando o benefício era processado nos trilhos convencionais, as transações se misturavam a outras compras, dificultando a consolidação de dados. O novo modelo corrige essa lacuna ao criar um canal único para o PAT, aumentando a visibilidade do fluxo financeiro.
Construção coletiva do setor
A arquitetura do trilho voucher foi desenvolvida ao longo de 2025 em debates técnicos entre emissores, credenciadoras, bandeiras e o Ministério do Trabalho. A implantação começou em abril de 2025, de forma opcional, para ajustes operacionais. As validações foram concluídas em novembro, iniciando um período de convivência com o modelo antigo até a entrada em vigor da obrigatoriedade.
Segundo Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a separação padroniza a coleta de dados e “dá maior transparência sobre valores e custos do programa”. A entidade, que atua há 55 anos, coordenou as discussões técnicas.
O que muda para o varejo e para o consumidor
Para aceitar pagamentos dentro das novas regras, o estabelecimento precisa ter contrato com uma credenciadora habilitada a processar o produto voucher e ativar essa função no terminal de pagamento, TEF ou plataforma de comércio eletrônico. Caso contrário, a transação não será autorizada.

Imagem: exame.com
No ponto de venda, o consumidor deve escolher – ou solicitar ao atendente – a opção voucher no momento do pagamento. O novo modelo também permite que os cartões de benefícios utilizem tecnologias consolidadas nos plásticos tradicionais, como pagamento por aproximação e integração com carteiras digitais.
Equipes técnicas monitoram o desempenho do sistema desde a virada de regra para garantir estabilidade durante o período de adaptação. A Abecs estima que a padronização pode ampliar a rede de aceitação e impulsionar a competição, influenciando futuras negociações de taxas entre participantes do mercado.
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Com informações de Exame



