O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregados de bancos digitais não podem ser enquadrados como financiários, tese que vinha sendo invocada por ex-funcionários para reivindicar jornada diária reduzida, pagamento de horas extras e demais benefícios previstos a essa categoria.
A Corte analisou a aplicação do chamado “Tema 177”, que já havia reconhecido o direito a jornada especial para quem trabalha em administradoras de cartão de crédito. Por unanimidade, os ministros entenderam que o precedente não se estende às instituições financeiras digitais, pondo fim a interpretações que vinham gerando disputas trabalhistas.
Na prática, a decisão afasta a possibilidade de ex-colaboradores de fintechs exigirem o limite de seis horas diárias previsto para financiários, mantendo a jornada regular de bancários. O relator do caso, ministro Rodrigo Takano, afirmou que a controvérsia criou “muita confusão sem necessidade” desde que o Tema 177 foi fixado.
Com o novo posicionamento, processos em andamento que tratam do mesmo assunto deverão seguir a orientação do TST, reduzindo o risco de decisões conflitantes nos tribunais regionais do trabalho.
Caso semelhante envolvia antigos funcionários que alegavam exercer atividades típicas de financiários em plataformas de pagamento digital, buscando equiparação salarial e benefícios. A decisão de agora pacifica o entendimento e delimita o alcance do precedente às administradoras de cartão de crédito tradicionais.

Imagem: valor.globo.com
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Com informações de Valor Econômico