O Código de Defesa do Consumidor foi fundado no Brasil do ano de 1990 e desde então vem sendo muito utilizado. No entanto, ainda há muito para conhecer sobre ele.
Sendo assim, foram listados alguns desses direitos que são desconhecidos por muitos consumidores. Dessa forma você passará a conhecê-los.
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Os estacionamentos particulares não são autorizados pela lei a cobrar multa com a perda do ticket
Caso o ticket do estacionamento seja extraviado, não fique desesperado! Não pague multa alguma antes de sair do estabelecimento, saiba como argumentar.
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Fazer a cobrança de dívidas com ameaça ao consumidor é crime
Não é porque você deixou de pagar alguma conta que você deve ser incomodado, exposto ou ameaçado. Contudo, a o credor deve efetuar a cobrança seguindo determinadas regras.
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Quando seu carro sofre algum dano em um estabelecimento, ele deve ser responsabilizado
Quando você deixa seu carro em um estacionamento e percebe que ele possui algum dano, o estabelecimento deve ser responsabilizado por isso. Por isso é importante sempre conhecer seus direitos.
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A operadora de TV não pode fazer cobrança indevida na mensalidade
Portanto, essa é uma cobrança que sempre ocorre porque a maioria dos indivíduos acabam pagando a mais o ponto adicional. Entretanto, essa é uma cobrança indevida segundo a Anatel. No entanto as operadoras argumentam que esse valor cobrado é devido ao aluguel dos equipamentos. Dessa forma podem cobrar continuamente.
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O prazo para entrega do produto adquirido deve ser parte do contrato. Sendo assim, o fornecedor é tem a obrigação de entregar na data estipulada
Normalmente essa é uma reclamação recorrente nos órgãos de defesa do consumidor, por isso é importante ter conhecimento dos seus direitos.
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É ilegal o restaurante cobrar pelas sobras deixadas
Caso você tenha ido a um restaurante japonês ou rodízio e o restaurante tenha cobrado pelos alimentos que não foram consumidos, é importante saber que essa é uma prática irregular. Sendo assim, busque conhecimento dos seus direitos.
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O cliente não é obrigado a pagar pela mensalidade da conta corrente
O cliente não tem a obrigação de fazer o pagamento da cesta de serviços existentes na conta corrente. Sendo assim, em casos onde o cliente não faz transações bancárias com frequência, ele pode estar desperdiçando dinheiro.
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Quando ocorrer cobranças indevidas, o consumidor deve ser restituído com o valor em dobro
Existem empresas que prestam esse tipo de serviço voltados para os direitos do consumidor, mas sempre embasado no Código de Defesa do Consumidor.
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É abusivo a proibição da entrada de alimentos adquiridos em outros lugares
Portanto, é importante ter conhecimento de seus direitos, por isso jamais deixe que te desrespeitem. Por isso saiba como agir caso seja impedido de adentrar o estabelecimento portanto seu lanchinho.
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A operadora de telefonia não pode fazer a cobrança de serviços sem o devido aviso ao consumidor
A cobrança de serviços sem a autorização do cliente é prática abusiva. Sendo assim, o cliente pode exigir que seja feito o reparo em dobro por todos os valores pagos.