Salário-Maternidade: Como Pedir o Benefício (Trabalhando ou Desempregada)

⚠️ Atenção: você pode ter direito, mesmo sem contribuir regularmente para o INSS!

Clicando no botão você confere a Nova Lei do Salário-Maternidade onde o INSS Tem 30 Dias para Conceder o Benefício ou Pagamento Será Automático

NOVA LEI SALÁRIO MATERNIDADE

Nesse artigo, você confere o guia completo com as regras e o passo a passo prático para fazer o pedido direto pelo site Meu INSS.

Quem tem direito? (Trabalhando ou Desempregada)

O benefício dura 120 dias e os critérios mudam um pouco dependendo da sua situação profissional no momento do parto ou da adoção:

1. Se você ESTÁ trabalhando (Segurada Empregada)

  • Quem paga: A empresa onde você trabalha faz o pagamento direto e depois se acerta com o INSS.
  • Regra: Não exige carência (tempo mínimo de contribuição). Se você foi contratada há poucos dias, já tem o direito.
  • Onde pedir: O pedido deve ser feito direto no RH da sua empresa, a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou logo após o nascimento (com a certidão).
  • Exceção: Empregadas domésticas e adotantes pedem direto ao INSS.

2. Se você NÃO ESTÁ trabalhando (Desempregada)

  • Quem paga: O próprio INSS faz o depósito na sua conta.
  • A Regra de Ouro (Qualidade de Segurado): Você tem direito se o nascimento ocorrer dentro do chamado “Período de Graça”. Esse é o tempo que você mantém o direito aos benefícios mesmo sem pagar o INSS. Geralmente, ele dura 12 meses após a sua última demissão, mas pode se estender por até 24 ou 36 meses dependendo do seu tempo total de contribuição anterior ou se você recebeu seguro-desemprego.
  • Carência: É preciso ter pelo menos 10 contribuições ao INSS ao longo da vida antes de perder o vínculo com a Previdência.

3. Autônomas, MEI e Contribuintes Facultativas

Se você paga o carnê do INSS (GPS) por conta própria ou é cadastrada como MEI, precisa de pelo menos 10 meses de contribuições pagas em dia antes do nascimento para garantir o benefício. O pedido é feito direto ao INSS.

Passo a Passo para Acessar e Pedir no Meu INSS

Se o seu caso exige o pedido direto ao governo (desempregadas, autônomas, MEI ou adoção), siga o roteiro abaixo:

  • 1. Acesse o Portal Oficial (Site ou App): Abra o seu navegador e acesse o endereço oficial: https://meu.inss.gov.br/. Se preferir, você também pode baixar o aplicativo “Meu INSS” no celular.
  • 2. Faça o Login com o Gov.br (Conta do Governo): Clique no botão azul “Entrar com gov.br”. Digite o seu CPF e a sua senha cadastrada no sistema unificado do governo federal. Se ainda não tiver essa conta, o próprio sistema indicará os passos para criar uma na hora.
  • 3. Encontre o Serviço Correto (Menu Principal): Na barra de pesquisa logo no topo da tela, digite a palavra “Maternidade”. Clique na opção que vai aparecer: “Salário-Maternidade Urbano” (or Rural, se for o seu caso).
  • 4. Escolha o Tipo de Requerimento (Certidão ou Atestado): O sistema vai perguntar se você já tem a certidão de nascimento do bebê. Se o bebê já nasceu, selecione “Iniciar com a Certidão de Nascimento” e preencha os dados do documento (como a matrícula da certidão, data de registro, etc.).
  • 5. Atualize seus Dados e Envie os Documentos (Finalização): Confirme se o seu endereço, telefone e e-mail estão corretos. Avance nas telas e, quando o sistema solicitar, anexe fotos ou PDFs legíveis dos seus documentos (RG, CPF, Carteira de Trabalho para comprovar as datas de demissão e a Certidão do bebê). Clique em avançar e conclua o pedido.

⚠️ Atenção no Preenchimento: Durante o processo, o sistema fará perguntas como “Houve afastamento da atividade remunerada?”. Se você estiver desempregada, responda com atenção para refletir a sua realidade de que não está exercendo atividade no momento do parto, evitando bloqueios automáticos do sistema.

Documentos Necessários

Tenha em mãos antes de começar o preenchimento no sistema:

  • Seu documento de identidade (RG/CNH) e CPF.
  • Certidão de nascimento do bebê (para pedidos após o parto).
  • Atestado médico específico (caso esteja pedindo ainda grávida, a partir de 28 dias antes da data provável do parto).
  • Carteira de Trabalho (física ou digital) para comprovar os vínculos antigos se você estiver desempregada.

Dica de Acompanhamento: Depois de finalizar, você pode acompanhar se o dinheiro foi liberado clicando na opção “Consultar Pedidos” logo na página inicial do painel do Meu INSS.

Clique aqui para acessar o Meu INSS e iniciar o seu Pedido!