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QUERO SABER MAISNOVA LEI SALÁRIO MATERNIDADESe você mora no Brasil e se desligou recentemente do mercado de trabalho formal, entenda a seguir quais são os critérios para garantir esse suporte financeiro diretamente pela Previdência Social.
Principais Requisitos para Mães Desempregadas
Para ter acesso ao benefício nesta modalidade, a mãe precisa cumprir rigorosamente as seguintes condições exigidas pela Previdência Social (INSS):
- Histórico de Trabalho: É necessário ter registro prévio na Carteira de Trabalho (CLT) ou ter contribuído de forma individual (como profissional autônoma ou MEI).
- Período de Graça: O nascimento ou a adoção da criança deve acontecer dentro do prazo em que a mulher ainda mantém a qualidade de segurada do INSS. Esse período costuma variar de 12 a 36 meses após a demissão ou a última contribuição paga.
- Idade da Criança: O pedido pode ser retroativo, desde que o filho tenha menos de 5 anos de idade.
- Duração do Benefício: O auxílio é pago pelo INSS durante o período de 120 dias (quatro meses). No caso de gestantes, ele pode ser solicitado a partir do 8º mês de gravidez.
Em Quais Situações o Benefício é Garantido?
O amparo financeiro não se restringe apenas ao parto convencional no tempo previsto. A legislação brasileira assegura o direito em diferentes contextos:
- Parto: Seja a termo (no tempo correto) ou antecipado.
- Adoção: Ou em casos de guarda judicial para fins de adoção (para crianças de até 12 anos).
- Natimorto: Quando o bebê nasce sem vida após a 20ª semana de gestação.
- Aborto Não-Criminoso: Em situações de aborto espontâneo ou previstos em lei, a segurada tem direito a duas semanas (14 dias) de repouso remunerado.
Outros Nomes Populares do Benefício
É muito comum que as pessoas busquem por esse direito utilizando termos variados no dia a dia. Independentemente do nome utilizado na sua região, o benefício oficial a ser requerido no INSS é o Salário-Maternidade.
Veja os sinônimos mais conhecidos que se referem ao mesmo direito:
- Auxílio-Mãe ou Auxílio-Gestante
- Licença-Maternidade para Desempregada
- Auxílio-Amamentação ou Auxílio-Gravidez
- Seguro-Maternidade ou Auxílio-Natalidade
Dica de Sucesso: Se você se enquadra nesses requisitos, o requerimento pode ser feito de forma 100% digital através do aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de intermediários ou contratação de terceiros.
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