Microempreendedores individuais que quitaram o DAS-MEI duas vezes ou efetuaram recolhimento indevido podem reaver os valores pagos, desde que solicitem a restituição dentro do prazo de cinco anos e sigam o procedimento específico para cada tributo incluído no boleto.
Entendendo a composição do DAS-MEI e os valores praticados em 2026
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne até três obrigações fiscais: contribuição previdenciária ao INSS, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2026, o valor mensal varia entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a natureza da atividade do empreendedor.
A parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social equivale a 5 % do salário mínimo. Para contribuintes enquadrados em atividades de serviços, acrescenta-se R$ 5,00 de ISS; já para atividades de comércio, o ICMS soma R$ 1,00. Esse recolhimento garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
O vencimento regular ocorre, em regra, no dia 20 de cada mês. Mesmo sem faturamento, o pagamento continua obrigatório, o que reforça a possibilidade de equívocos e pagamentos duplicados.
Prazos e fundamentos legais para solicitar a restituição
A legislação fiscal concede ao MEI o direito de reaver valores indevidos num prazo de até cinco anos, contados da data da quitação. O pedido deve respeitar a competência de cada imposto, pois a arrecadação é compartilhada entre esferas federais, estaduais e municipais.
Os pedidos são fundamentados no princípio da repetição de indébito, previsto no art. 165 do Código Tributário Nacional. Dessa forma, o contribuinte comprova o pagamento em duplicidade e indica os dados bancários para restituição ou, alternativamente, solicita a compensação em futuras guias.
Procedimentos específicos para INSS, ICMS e ISS
Embora o boleto seja único, cada tributo mantém fluxo próprio de devolução.
Contribuição Previdenciária (INSS)
• Responsável: Receita Federal do Brasil
• Canal: Portal do Empreendedor › Serviços › Restituição
• Etapas: preencher formulário eletrônico, anexar recibo de pagamento e selecionar modalidade restituição ou compensação. A resposta é encaminhada via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
ICMS
• Responsável: Secretaria da Fazenda Estadual
• Canal: sistemas próprios de cada estado (SIARE, Sefaz Virtual ou equivalente).
• Etapas: protocolar pedido com Documento de Arrecadação, comprovante bancário, declaração de inexistência de débitos e cópia do CNPJ. Alguns estados exigem assinatura eletrônica com certificado digital.

ISS
• Responsável: Prefeitura Municipal
• Canal: portal eletrônico da Fazenda municipal ou balcão de atendimento.
• Etapas: abrir processo administrativo, anexar guia quitada em duplicidade, comprovante de pagamento e requerimento padrão. Municípios como São Paulo e Rio de Janeiro disponibilizam protocolo 100 % digital.
Documentação recomendada e prazos de análise
Independentemente do tributo, a restituição exige:
- Comprovante de pagamento (linha digitável ou código de barras idênticos em ambas as guias).
- Relatório do Programa Gerador do DAS-MEI ou extrato do PGMEI.
- Identificação do CNPJ e documento de identidade do titular.
- Dados bancários para crédito, vinculados ao CPF do responsável.
O prazo médio de análise varia:
- Receita Federal: até 60 dias após deferimento.
- Secretarias Estaduais: entre 60 e 120 dias, conforme o volume de processos.
- Prefeituras: até 90 dias, podendo ser prorrogado nas capitais.
Durante a tramitação, acompanha-se a solicitação pelo e-CAC, sistemas estaduais ou protocolo municipal, evitando perda de prazos para apresentação de documentos complementares.
Impactos no fluxo de caixa do microempreendedor
Embora a restituição seja assegurada, o intervalo entre o pedido e o crédito efetivo pode pressionar o capital de giro. Para minimizar efeitos, especialistas recomendam:
- Manter reserva financeira equivalente a pelo menos três meses de guias.
- Utilizar débitos automáticos em uma única conta para reduzir o risco de pagamentos repetidos.
- Conferir o status das guias no PGMEI antes de efetuar a quitação.
Essa gestão preventiva evita comprometimento de caixa e reduz a incidência de pedidos de restituição, que exigem tempo e burocracia do empreendedor.
Conclusão técnica
O MEI que pagou o DAS em duplicidade dispõe de mecanismos legais para recuperar o valor, desde que identifique qual parte do boleto pertence às esferas federal, estadual ou municipal e protocole o pedido dentro do período de cinco anos. A tramitação ocorre, respectivamente, na Receita Federal, nas Secretarias da Fazenda Estaduais e nas Prefeituras. Observados os prazos e a documentação exigida, o reembolso ou a compensação é efetuado diretamente na conta bancária do titular, restaurando o equilíbrio financeiro do negócio sem prejuízo aos direitos previdenciários ou fiscais.



