Por 461 votos a 4, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o projeto que eleva gradualmente o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, autoriza a contratação de até dois empregados e concede remissão integral de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026; a matéria segue para análise do Senado.
Principais ajustes no enquadramento do Microempreendedor Individual
O texto aprovado altera a Lei Complementar nº 123/2006 para atualizar o teto de receita bruta anual do regime, hoje fixado em R$ 81 mil. Pelo substitutivo do relator Rubens Pereira Jr. (PT-MA), a atualização ocorrerá em duas etapas:
- R$ 110 mil de limite a partir de 1º de janeiro de 2027;
- R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
A proposta também amplia a possibilidade de contratação, permitindo que o MEI tenha até dois empregados registrados simultaneamente – o dobro da regra atual. A justificativa apresentada na comissão aponta necessidade de adequar o regime simplificado ao estágio de maturidade de parte dos pequenos negócios, reduzindo risco de desenquadramento precoce.
Remissão de dívidas e condições para adesão ao benefício
O perdão fiscal, incorporado ao projeto na véspera da votação após anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contempla débitos de contribuição previdenciária dos MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A Receita Federal estima efeito de R$ 3 bilhões em renúncia distribuídos em três exercícios financeiros.
Para usufruir da remissão, o microempresário deverá:
- Manter em dia todas as contribuições correntes nos seis meses subsequentes à vigência da lei (início em 1º de janeiro de 2027);
- Renunciar a ações judiciais ou recursos administrativos que discutam os débitos perdoados;
- Formalizar adesão mediante declaração eletrônica no Portal do Simples Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá editar normas complementares para operacionalizar a baixa dos registros, incluindo critérios de restituição de valores eventualmente pagos após a data-limite estabelecida.
Licitações exclusivas e estímulo à participação dos pequenos negócios
Outro ponto relevante do texto é a autorização para que a administração pública promova licitações destinadas exclusivamente a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor máximo do contrato não ultrapasse a metade do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Considerando o teto atual de R$ 65.492,11 para dispensa de concorrência, o valor-guia para esses certames será de R$ 32.746,05.
Especialistas em compras governamentais apontam que a medida pode ampliar a participação dos pequenos negócios em mercados antes dominados por médias e grandes empresas, elevando a taxa de sucesso em fornecimentos de baixo valor unitário.

Repercussão fiscal, projeções de arrecadação e posicionamento parlamentar
O impacto orçamentário global decorre de dois vetores: redução da base tributável pelo novo teto e perdão de dívidas. A Consultoria de Orçamento da Câmara calcula perda potencial de R$ 1,4 bilhão/ano em arrecadação previdenciária após a implementação total, compensada parcialmente pelo aumento esperado de formalizações, estimado em cerca de 600 mil novos registros até 2029.
Durante a votação em Plenário, apenas quatro deputados registraram voto contrário, alegando necessidade de fontes de compensação imediata. A ampla maioria argumentou que o ajuste do limite corrige defasagem inflacionária acumulada desde 2018 e incentiva a permanência de empreendedores no regime simplificado.
Próximos passos no Congresso e cronograma de vigência
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar segue para o Senado Federal. Caso não haja alterações substantivas, a matéria será remetida para sanção presidencial. Se os senadores propuserem ajustes, o texto retornará aos deputados para análise final.
O calendário previsto é o seguinte:
- Outubro a dezembro de 2026: tramitação e eventual votação no Senado;
- Até 31 de dezembro de 2026: sanção ou veto parcial pelo Poder Executivo;
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da lei, aplicando o novo teto de R$ 110 mil, habilitando a contratação de dois empregados e iniciando o período-teste para manutenção das contribuições correntes;
- 1º de janeiro de 2028: consolidação do limite de R$ 140 mil.
Conclusão técnica
A elevação escalonada do teto do MEI, combinada à remissão de débitos pretéritos e à abertura de licitações específicas, reconfigura o ambiente regulatório dos microempreendimentos no país. Se aprovado sem mudanças substanciais no Senado e sancionado até o final de 2026, o novo marco entrará em vigor em 2027, ajustando o regime simplificado à realidade inflacionária e ampliando a margem de crescimento formal para centenas de milhares de empreendedores.



