Essa é uma pergunta que pode variar bastante, pois a resposta vai depender do local onde a pessoa reside.
Grande parte dos brasileiros que vão morar em outros países optam por fazer a declaração de saída do Brasil para a Receita Federal. Entretanto, o que é mais indicado para que não seja necessário fazer duas declarações de Imposto de Renda ou até mesmo pagar a mais do que o necessário.
Em casos onde o indivíduo efetuou a declaração de saída do Brasil e não faz a declaração no Brasil, então é um investidor não residente.
Portanto, investidor Não Residente é o indivíduo que se mudou para fora do Brasil e optou por fazer a declaração de saída definitiva.
Sendo assim, foram listadas algumas perguntas que são mais comuns quando o tema é mudar-se para fora do país e investir no Brasil.
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Quando o indivíduo se muda para outro país e opta por fazer a declaração de saída definitiva. É necessário comunicar os bancos e corretoras onde é correntista?
Sim, a pessoa é responsável por comunicar por escrito e fazer o protocolo com o encarregado pelo banco comunicando sobre a mudança de país. Sendo assim, o banco é responsabilizado por fazer com que as contas do indivíduo em contas de investidor não residente. Portanto, o indivíduo é encarregado de guardar esse documento que fica registrado para investigações futuras da Receita Federal.
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Como atuam as contas de investidores não residentes?
As movimentações das contas ficam restrita a R$9.999,99. Sendo assim, os valores ultrapassados só podem ser mexidos após a apresentação do contrato de câmbio. Funciona basicamente igual e uma transferência para outro país. Essa é uma função conhecida como Depositay Receipts.
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O indivíduo não residente pode fazer investimento no Tesouro Direto?
O indivíduo que desejar pode sim, mas esse é um investimento de alto custo. Entretanto a legislação pede que o investidor faça a contratação de um representante legal para efetuar um relatório mensal para CVM. Nesse relatório é necessário comunicar todos os valores que foram investidos. Existem bancos que cobram um valor de R$ 5.000,00 ao mês para fazer esse tipo de serviço.
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Quais são os investimentos que podem ser feitos sem a necessidade de contratar um representante legal?
Existem algumas modalidades que não são necessárias a contratação de representantes legais como: Poupança e Previdência Privada, CDB no banco onde tem conta. Essa é uma modalidade regulamentada pela SUSEP e não pela CVM. Entretanto, a Previdência pode ser efetuada tanto por seguradoras ou pelo banco.
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Há investimento fora do país que investem em títulos no Brasil?
Sim. O Brasileiro que mora no exterior pode fazer aplicações no Brasil por meio de corretoras de outros países através dos ETFs.
Os ETFs são aplicações que seguem um índice de ações ou títulos de renda fixa. Entretanto, no Brasil há 15 tipos de ETFs. No entanto, no mercado internacional há inúmeras opções de ETFs, é uma maneira mais eficaz e de baixo custo de aplicação, pois trata-se investimentos com baixa taxa de administração.
Sendo assim, há no mercado internacional inúmeros tipos de ETFs, além disso tem também os títulos de renda fixa de ações de países emergentes. Portanto essa é uma maneira simples para fazer investimentos indiretos no Brasil através do mercado internacional.
Portanto, o investidor que não é residente tem mínimas opções de aplicações no Brasil. Entretanto, tem a opção de fazer investimento no mercado internacional com diversas opções disponíveis.