A Vara Federal de Itumbiara negou novo recurso da Nutratta Nutrição Animal e confirmou a suspensão de todas as linhas de produção da empresa em 13 de maio de 2026, após indícios de que rações fabricadas pela companhia provocaram a morte de mais de 200 cavalos em cinco estados brasileiros.
Fiscalização apontou correlação entre ração contaminada e mortes em diferentes regiões
Relatórios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) identificaram vínculo direto entre o consumo dos lotes produzidos pela Nutratta e a ocorrência de enfermidades fatais em equinos registrados em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Goiás ao longo de 2025. Técnicos federais mapearam lotes, datas de fabricação e rotas de distribuição para confirmar o percurso da mercadoria até os haras afetados.
A investigação constatou falhas estruturais no controle de qualidade, deficiências no sistema de rastreabilidade e condições de higiene incompatíveis com as normas vigentes. De acordo com laudo anexado ao processo, amostras da linha para equinos apresentaram níveis elevados de micotoxinas potencialmente letais quando acumuladas no organismo dos animais.
Termo de Suspensão Cautelar Total e tentativa de retomada parcial frustrada
Em junho de 2025, o Mapa lavrou o Termo de Suspensão Cautelar Total, interrompendo imediatamente a fabricação e a comercialização de todas as rações da companhia, inclusive as destinadas a outras espécies. A empresa obteve decisão liminar que permitia a retomada parcial das operações, limitada aos produtos sem histórico de contaminação.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e sustentou, com base no princípio da precaução, que a Nutratta operava com linha única de produção, o que gerava risco concreto de contaminação cruzada. O juízo federal acatou a argumentação, reconhecendo que a empresa não comprovou a eliminação dos pontos críticos identificados pelas fiscalizações.
Fundamentos da decisão judicial e impactos para o setor
Ao rejeitar o pedido de reconsideração da Nutratta, o magistrado citou três elementos determinantes:

- Reiteração de irregularidades registradas em inspeções sucessivas, indicando ausência de correção efetiva.
- Insuficiência das medidas mitigadoras apresentadas pela empresa, sem evidências de segregação física de linhas ou modernização imediata de processos.
- Potencial ameaça à saúde animal e pública, dada a possibilidade de entrada da matéria-prima contaminada em cadeias produtivas adjacentes.
Entidades do agronegócio estimam que a paralisação integral poderá comprometer o abastecimento de ração para aproximadamente 12 mil criadores atendidos pela Nutratta no Centro-Sul do país. Paralelamente, associações veterinárias defendem o endurecimento dos protocolos de segurança alimentar para a produção de insumos destinados a animais de elite esportiva, cujo valor econômico supera R$ 300 mil por exemplar em competições internacionais.
Próximos passos e monitoramento regulatório
A AGU informou que manterá auditorias periódicas nas instalações da Nutratta, enquanto o Mapa aguarda a finalização dos laudos toxicológicos definitivos para confirmar a origem exata da contaminação. Caso a empresa deseje retomar a produção, deverá:
- Comprovar a implementação de linhas segregadas para espécies distintas.
- Instalar sistemas de rastreabilidade digital capaz de identificar lotes em tempo real.
- Obter certificação de laboratórios independentes sobre a ausência de micotoxinas nos produtos finais.
A Nutratta não divulgou cronograma de adequação, limitando-se a declarar, em nota, que colabora com as autoridades e reforça seus processos internos.
Conclusão Técnica
A manutenção da suspensão total da Nutratta reflete a aplicação rigorosa do princípio da precaução diante de evidências consistentes de risco sanitário. Até que a companhia comprove a correção integral das inconformidades — incluindo a modernização de infraestrutura e a validação independente dos controles de qualidade —, o bloqueio permanecerá em vigor. O desfecho final dependerá da apresentação de novos laudos isentos e da aprovação expressa do Mapa, condição indispensável para qualquer perspectiva de retomada gradual das operações.



