A Justiça de Roraima ordenou que o Banco PAN interrompa, no prazo máximo de cinco dias, todos os descontos e cobranças ligados a cartões de crédito consignado realizados sem autorização de clientes no estado. A decisão, proferida na quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, atende a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR).
A determinação vale para valores abatidos diretamente de benefícios previdenciários ou de contas bancárias de consumidores que não tenham consentido com a contratação do cartão consignado. Em caso de descumprimento, o banco ficará sujeito a multa diária de R$ 5 mil por cada consumidor prejudicado.
Segundo o MPRR, diversos clientes relataram que descobriram cobranças apenas ao conferir o extrato, sem jamais terem solicitado o serviço. A investigação apontou que, para efetivar as contratações, o PAN coletava remotamente dados sensíveis dos usuários, como geolocalização, data e hora do acesso, nome completo, CPF, selfie e identificação de usuário.
Conforme a ação, a instituição financeira utiliza a assinatura digital como prova de concordância, porém não há indícios de que os consumidores tenham compreendido a finalidade da coleta de informações. Diante disso, o Ministério Público pediu o reconhecimento da invalidade dessas assinaturas e a anulação de todos os contratos firmados sem consentimento válido.
O objetivo da ação civil pública é anular todos os cartões consignados gerados nessas condições em Roraima e responsabilizar o Banco PAN por prática abusiva. Procurado, o PAN ainda não se manifestou.
Imagem: g1.globo.com
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Resumo: decisão da Justiça exige que o Banco PAN suspenda descontos não autorizados de cartões consignados em Roraima; multa diária é de R$ 5 mil por consumidor afetado; MPRR busca anular contratos e responsabilizar o banco. Continue acompanhando o Capital Financeiro para receber atualizações e dicas de proteção aos seus direitos.
Com informações de G1

