STF confirma validade de benefícios fiscais para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), manter em vigor as regras que concedem redução de impostos na comercialização de agrotóxicos em todo o país.

Por 8 votos a 2, o plenário julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas por PV e PSOL. Os partidos contestavam o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Emenda Constitucional 132/2023, normas que autorizam regime tributário diferenciado e abatimento de 60% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre defensivos agrícolas.

Votaram pela manutenção do benefício fiscal os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, entendendo que a isenção fere preceitos constitucionais.

A decisão preserva a política tributária adotada desde 1997, considerada pelo setor do agronegócio como ferramenta para reduzir custos de produção. Organizações ambientais e de saúde pública criticam a medida, apontando incentivos ao uso de substâncias potencialmente tóxicas.

Com o resultado, o Convênio 100 continua a permitir que estados apliquem a alíquota reduzida de ICMS sobre a venda e a importação de insumos agroquímicos. A Emenda Constitucional 132, aprovada em 2023, também segue válida, reforçando a possibilidade de concessão de benefícios fiscais a esses produtos.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

A sessão de julgamento ocorreu em formato híbrido, com transmissão ao vivo pelo canal do STF. Não há previsão de novas discussões sobre o tema no curto prazo.

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Com informações de Agência Brasil

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