A lei que reformulou o crédito rotativo no Brasil, sancionada em 2023, estabeleceu um teto para o crescimento das dívidas em cartão de crédito e impôs às instituições financeiras o dever de apresentar alternativas de parcelamento aos inadimplentes.
Limite de cobrança
Pelo texto, a soma de juros, multas e encargos não pode ultrapassar o valor original da fatura. Assim, uma dívida inicial de R$ 1.000 tem cobrança máxima de R$ 2.000, independentemente do tempo de atraso. A regra vale tanto para o uso contínuo do rotativo quanto para os parcelamentos oferecidos após o não pagamento da fatura.
Transparência obrigatória
A nova legislação determina que o custo total da operação seja informado logo no início da contratação, reduzindo a assimetria de informações entre cliente e banco e permitindo melhor planejamento financeiro.
Renegociação compulsória
Se o consumidor atrasar o pagamento, o emissor do cartão – banco tradicional ou fintech – deve apresentar proposta de parcelamento com prazo definido e custo total informado. O acordo precisa ser formalizado para servir de prova em eventuais disputas em órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.
Ferramenta de contestação
Quem já acumula débitos acima do limite previsto na lei pode recorrer ao Procon, à Defensoria Pública ou ao Judiciário para revisar a cobrança. A trava legal também facilita a troca da dívida por linhas de crédito mais baratas, reduzindo o risco de superendividamento prolongado.

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A norma busca reduzir a dependência de juros elevados no sistema financeiro, tornando o ambiente de crédito mais previsível. A efetividade das mudanças dependerá da fiscalização dos órgãos reguladores e da adaptação das instituições.
Para entender outras medidas que impactam o bolso dos consumidores, confira nossa seção de Cartão de Crédito e veja como planejar o uso dos seus meios de pagamento.
Com informações de Economic News Brasil



