A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a condenação de uma credenciadora de cartão de crédito a restituir R$ 30.683,91 a um estabelecimento comercial. A empresa havia retido o valor alegando ocorrência de chargeback, mas não comprovou a contestação da compra nem seguiu os procedimentos contratuais previstos para esse tipo de disputa.
Venda contestada
O caso envolve uma transação de R$ 28.600 realizada em cartão de crédito. Segundo o processo, a mercadoria foi entregue no mesmo dia, com emissão de nota fiscal assinada pelo comprador, mas o montante correspondente não foi repassado ao lojista. A credenciadora informou posteriormente que o titular do cartão teria questionado a compra alegando não ter recebido o produto.
Falta de notificação
Em recurso, a credenciadora sustentou ter notificado o comerciante dentro do prazo contratual para apresentação de documentos que comprovassem a regularidade da venda. Entretanto, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que não há prova de que essa comunicação tenha sido enviada nos cinco dias previstos em contrato. Também não foi demonstrada a existência do suposto chargeback.
Consta nos autos um ofício do banco emissor do cartão informando não haver registros de contestação da transação, o que enfraqueceu a defesa da empresa. Para o colegiado, ficou evidenciada falha na prestação do serviço e descumprimento contratual, uma vez que a credenciadora não garantiu ao lojista a oportunidade de apresentar sua defesa.
Decisão mantida
Diante do conjunto de provas, a Turma julgadora manteve integralmente a sentença que determinou o ressarcimento de R$ 30.683,91, valor retido pela empresa, acrescido dos encargos legais. O tribunal reforçou que, embora operações sem a presença física do cartão representem maior risco, a credenciadora não está dispensada de cumprir as regras contratuais que asseguram contraditório e ampla defesa.
O processo tramita sob o número 1041763-23.2021.8.11.0041.
Imagem: Freepik via migalhas.com.br
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Com informações de Migalhas

